O Documento de Divulgação da Franquia (DDF) é um documento legal fornecido aos candidatos a franqueados interessados em adquirir uma franquia. O documento é exigido pela Comissão Federal de Comércio (FTC) e contém informações importantes sobre o franqueador e o sistema de franquia, das quais os potenciais compradores devem estar cientes antes de fazer o investimento financeiro. Seu objetivo é auxiliar os potenciais franqueados a avaliar os riscos e benefícios envolvidos na franquia em questão.
O que inclui o FDD?
O Documento de Divulgação da Franquia (DDF) deve conter, no mínimo, 23 divulgações detalhadas do franqueador, incluindo, por exemplo, informações sobre os serviços e produtos oferecidos, as condições relevantes do mercado, uma descrição do sistema de franquia e seus representantes administrativos, o investimento inicial estimado necessário para a aquisição da franquia, os custos e taxas recorrentes aplicáveis durante o período da franquia, informações sobre a propriedade intelectual do franqueador e uma descrição geral dos termos e requisitos que os franqueados deverão cumprir. Além disso, o DDF inclui cópias de todos os contratos a serem firmados em relação à aquisição da franquia, como o Contrato de Franquia, bem como as demonstrações financeiras auditadas mais recentes do franqueador.
Quando é necessário fornecer o FDD?
O Documento de Divulgação da Franquia (DDF) deve ser fornecido ao potencial franqueado pelo menos 14 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou do recebimento de qualquer pagamento. Existem diversas medidas cabíveis para franqueados que não tiveram tempo suficiente para analisar o DDF antes da assinatura do contrato de franquia, incluindo rescisão e encerramento do contrato. Além das regulamentações da FTC (Comissão Federal de Comércio dos EUA), muitos estados promulgaram suas próprias exigências, leis e regulamentos com relação ao franchising e à oferta e venda de franquias. Muitos estados também exigem o registro antes mesmo da oferta de uma franquia ou do fornecimento do DDF. Portanto, é fundamental estar plenamente ciente das diversas exigências detalhadas impostas aos franqueadores antes de anunciar a franquia, emitir o DDF ou oferecer uma franquia à venda.