Se você é um estudante internacional nos EUA e está se perguntando se pode abrir sua própria empresa, a boa notícia é que sim, com apenas algumas limitações em relação à tributação da empresa.
Cidadãos americanos ou residentes permanentes têm o direito legal de possuir qualquer tipo de negócio. Por padrão, uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC) é tributada como uma entidade transparente, mas uma LLC também pode optar por ser tributada como uma Corporação C ou uma Corporação S. Por outro lado, uma corporação é tributada por padrão como uma Corporação C, mas pode optar por ser tributada como uma Corporação S.
Estudantes internacionais geralmente podem ser donos de uma empresa tributada como entidade transparente ou de uma corporação tributada como C-Corp sem problemas, desde que não ultrapassem o limite legal de 20 horas semanais de trabalho, caso trabalhem para a própria empresa. A situação se complica um pouco quando se trata de um estudante internacional ser dono de uma corporação tributada como S-corp.
Como um estudante internacional com visto F1 pode ser proprietário de uma empresa tributada como uma S-Corp?
Uma empresa com o regime tributário S-Corp oferece os benefícios da proteção de uma LLC, permitindo que uma empresa com menos de 100 acionistas seja tributada como uma sociedade, evitando, basicamente, a dupla tributação corporativa.
Um estudante com visto F1 pode possuir uma empresa tributada como uma S-Corp se: (1) se tornar residente permanente com um green card ou (2) atender aos requisitos para estabelecer uma presença substancial nos Estados Unidos.
- Residente permanente nos EUA
Qualquer pessoa que seja residente permanente com um green card pode ser proprietária de uma empresa tributada como uma S-Corp. Assim que um estudante com visto F1 obtém um green card, ele deixa de ser considerado um "estrangeiro" e, portanto, para fins tributários, não há restrições. Esse status nos EUA confere ao estudante o direito legal de possuir um negócio tributado de qualquer forma.
2. Presença substancial nos EUA
Estabelecer uma presença substancial nos EUA pode ser comprovado atendendo aos requisitos estabelecidos em 26 CFR § 301.7701(b)-1. De acordo com o regulamento, um estrangeiro satisfaz o teste de presença substancial se tiver permanecido nos EUA por pelo menos 183 dias durante um período de três (3) anos, incluindo o ano corrente. Os dias são determinados da seguinte forma: (a) cada dia de presença no ano corrente é contado como um dia inteiro; (b) qualquer dia de presença no primeiro ano anterior é contado como um terço de dia; e (c) qualquer dia de presença no segundo ano anterior é contado como um sexto de dia.
Essa presença substancial precisa ser estabelecida todos os anos para manter os benefícios de uma S-Corp ou para que o estudante internacional possa se tornar residente permanente com um green card.
Embora existam algumas limitações, se você é um estudante internacional com a visão ou o sonho de abrir sua própria empresa, existem diversas maneiras de alcançar seu objetivo.