O item 19, também conhecido como Declaração de Desempenho Financeiro (DDF), é uma declaração feita no Documento de Divulgação da Franquia (DDF) que inclui informações sobre a lucratividade do negócio, o tempo necessário para o seu crescimento e a sua sustentabilidade. Naturalmente, as respostas a essas perguntas variam dependendo da localização da franquia específica, da situação econômica e de outros fatores que também variam de uma franquia para outra.
As informações contidas no Item 19 são as que os potenciais franqueados mais consideram ao decidir se devem abrir uma franquia. Portanto, o franqueador precisa ter cuidado para não fazer apresentações ou promessas financeiras excessivamente otimistas. Para começar, o franqueador não é obrigado a responder à pergunta mais importante: "quanto dinheiro posso ganhar?". No entanto, se o franqueador fornecer dados sobre estabilidade financeira, deve ter uma base razoável para cada uma de suas afirmações.
Qual é a responsabilidade do franqueador?
O franqueador não é obrigado a responder à pergunta mais importante: “quanto dinheiro posso ganhar?”. No entanto, se um franqueador fornecer informações sobre a estabilidade e o desempenho financeiro dos franqueados, essas informações devem ter sido feitas com base em fundamentos razoáveis. Um fundamento razoável pode ser obtido a partir de dados de outros franqueados ou de franquias similares no mesmo setor. O que é “razoável” será determinado pelos tribunais caso a caso.
Um franqueado pode processar um franqueador?
Caso as representações financeiras e as projeções de custos não tenham sido feitas com base em critérios razoáveis para os valores, o franqueado poderá entrar com uma ação judicial por declaração falsa, conforme o Item 19.
Em um caso ocorrido em Maryland, um médico comprou e abriu uma franquia de um centro de atendimento médico de urgência no Missouri. O médico processou o franqueador, alegando violações da Lei de Franquias por deturpação ativa dos fatos e omissão intencional de informações relevantes.
Nesse caso, no Item 19, o franqueador afirmou ao médico que a franquia abriria com uma receita média por paciente de US$ 125 e a manteria, com 45 pacientes por dia. No entanto, o médico apresentou evidências de que a receita média por paciente de todos os franqueados era muito inferior a US$ 100. Além disso, ele demonstrou que mesmo o franqueado com melhor desempenho tinha uma média de apenas 27 pacientes por dia.
A franqueadora também afirmou que o investimento inicial para abrir o negócio seria de aproximadamente US$ 460,000 a US$ 600,000. No entanto, o médico alegou que o investimento inicial foi superior a US$ 1 milhão.
Embora houvesse ressalvas afirmando que essas representações eram estimativas e que os custos variariam de empresa para empresa, o tribunal decidiu que o médico poderia prosseguir com suas ações por deturpação dos fatos e omissão intencional de informações relevantes, visto que não parecia haver uma base razoável para as representações.