Sim, os estabelecimentos comerciais abertos ao público são responsáveis por cumprir as normas de segurança vigentes. Portanto, um estabelecimento pode implementar políticas e restrições para garantir a segurança, o conforto e a tranquilidade das pessoas. A implementação e o cumprimento do uso de máscara por um estabelecimento comercial são semelhantes à política comum de "sem camisa, sem sapatos, sem atendimento" que vemos frequentemente em lojas e restaurantes.
Existe alguma isenção por motivos médicos?
Sim, muitas políticas públicas e privadas que exigem o uso de máscaras incluem exceções para deficiências que impedem o uso de cobertura facial. Se não houver exceção prevista, a Lei de Acessibilidade para Americanos com Deficiências (ADA) exige adaptações razoáveis às políticas de uso de máscaras quando necessário para garantir o acesso a bens e serviços para aqueles que não cumprem a obrigatoriedade devido a motivos relacionados à deficiência. No entanto, caso uma exceção à política de uso de máscaras não seja viável ou represente um risco à segurança, o estabelecimento deve fornecer métodos alternativos de acesso a bens e serviços. Exemplos de métodos alternativos podem ser entrega em domicílio ou retirada na calçada. É importante observar que uma adaptação ou exceção ao uso de máscara não é obrigatória se resultar em uma “ameaça direta”. Uma ameaça direta é “um risco significativo de dano substancial que não pode ser mitigado ou eliminado”. A existência ou não de uma ameaça direta é determinada caso a caso por meio de evidências objetivas.
Existe potencial responsabilidade por discriminação contra pessoas com deficiência?
Sim, um cliente pode alegar que não pode usar máscara devido a uma deficiência e esse cliente não pode ser discriminado pelo estabelecimento. O Título III da Lei dos Americanos com Deficiências (ADA) garante o “uso pleno e igualitário dos bens, serviços, instalações, privilégios, vantagens ou acomodações de qualquer local de acesso público”. Como um estabelecimento é um local de acesso público, ele não pode impor critérios de elegibilidade que excluam ou tendam a excluir pessoas com deficiência, como a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes. No entanto, um estabelecimento pode impor requisitos de segurança legítimos que sejam essenciais para operar com segurança. Esses requisitos devem ser baseados em riscos reais e não em meras especulações, generalizações ou estereótipos sobre pessoas com deficiência.
Um estabelecimento privado pode pedir a um cliente que se retire por não estar usando máscara?
Depende. Um estabelecimento comercial não pode recusar atendimento a um cliente que não esteja usando máscara, mas deve tentar fornecer os produtos e serviços de uma maneira alternativa que não represente uma ameaça direta à segurança dos outros. No entanto, o direito de um cliente com deficiência de não usar máscara não se sobrepõe ao direito do estabelecimento de exigir que seus clientes usem máscara ou de recusar atendimento.