Personagens fictícios podem obter proteção de direitos autorais?

EPGD Direito Autoral

Sim, personagens fictícios têm proteção de direitos autorais. Na lei de direitos autorais, os direitos são concedidos a obras literárias e artísticas que sejam: (1) obras originais de autoria e (2) fixadas em um meio tangível de expressão. Portanto, para que uma obra literária ou artística seja elegível para proteção de direitos autorais, ela precisa ser um produto da imaginação de seu(s) autor(es), e não uma cópia da obra de outra pessoa.

Além disso, a obra original precisa ser fixada em um meio tangível, ou seja, deve ser colocada em um meio no qual possa obter permanência, como por exemplo, uma folha de papel, um documento de processador de texto ou uma gravação audiovisual.

Portanto, personagens (sejam eles impressos, televisivos, cinematográficos ou outros) que sejam originais e tenham sido registrados em um meio para obter permanência podem ter proteção de direitos autorais. Além disso, suas descrições e biografias também podem ser protegidas, desde que sejam suficientemente detalhadas para ultrapassar esse limiar inicial de originalidade.

Preciso registrar meu personagem fictício no Escritório de Direitos Autorais?

Não, mas é altamente recomendável fazê-lo. Uma vez cumpridos os requisitos descritos acima, os direitos autorais da obra são obtidos automaticamente. Esses direitos normalmente duram toda a vida do autor, mais setenta (70) anos após o seu falecimento; esse período é conhecido como "prazo de direitos autorais". Após o término desse prazo, a obra passa a fazer parte do "domínio público", o que significa que qualquer pessoa pode utilizá-la para qualquer finalidade sem a permissão do autor. Apesar de não haver exigência de registro, o registro torna uma ação por violação de direitos autorais mais rápida e fácil.

Quais são os meus direitos sobre a minha personagem fictícia ao abrigo dos direitos de autor?

No que diz respeito aos direitos autorais, os autores têm direito aos direitos exclusivos relacionados à exploração econômica de suas obras protegidas por direitos autorais. Esses direitos são conhecidos como o “Pacote de Direitos”, que inclui cinco (5) direitos distintos:

  1. Distribuição das obras em todos os meios de comunicação ao redor do mundo;
  2. Reprodução das obras em cópias;
  3. Exibição pública das obras (se forem obras de artes visuais);
  4. Apresentação Pública das obras (se forem obras das artes performativas, incluindo algumas artes visuais);
  5. Obras derivadas ou seja, todas as adaptações das obras em criações subsequentes.

Qualquer pessoa que deseje utilizar as obras para qualquer um dos usos acima mencionados deve obter autorização prévia do(s) autor(es), a menos que o uso seja autorizado por lei como uma exceção aos direitos exclusivos do autor sobre a obra, geralmente conhecida como "uso justo".

O que é uso justo sob a lei de direitos autorais?

No âmbito dos direitos autorais, o detentor dos direitos autorais possui os direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da obra. E qualquer pessoa que deseje utilizar a obra para qualquer um dos usos acima mencionados deve obter autorização prévia do autor, a menos que o uso seja autorizado por lei como uma exceção aos direitos exclusivos do autor sobre a obra.

Essas exceções incluem usos pessoais, privados e não comerciais, bem como usos designados como exceções de "uso justo" sob a lei de direitos autorais. Essas exceções de uso justo, que não são exaustivas, incluem, entre outras: atividades acadêmicas e científicas, reportagens e análises jornalísticas, paródias e sátiras, além de alguns usos transformativos.

O uso justo é normalmente determinado por quatro fatores: 

  1. Finalidade e natureza do uso – se a obra protegida por direitos autorais foi usada para ajudar a criar algo novo. Isso também é conhecido como "uso transformativo".
  2. Natureza da obra protegida por direitos autorais – a medida em que o uso da obra original difere do uso que lhe é dado na nova obra.
  3. Quantidade e importância da parte utilizada – se você aproveita da obra original apenas o necessário para expressar sua visão artística na nova obra.
  4. Efeito do uso sobre o mercado potencial – se o seu uso priva o detentor dos direitos autorais de renda ou prejudica um mercado novo ou potencial para a obra protegida por direitos autorais.

O que é violação de direitos autorais de um personagem fictício?

No caso de personagens fictícios, os tribunais consideram que houve violação de direitos autorais quando alguém que não seja o legítimo detentor dos direitos autorais utiliza o personagem sem permissão, especialmente se tal uso copiar a aparência e as características únicas que distinguem o personagem em questão. Para determinar se um personagem gráfico tem direito à proteção de direitos autorais, os tribunais geralmente aplicam o teste da "delimitação do personagem". A questão crucial para determinar se tal proteção existe é se o personagem em questão é suficientemente e distintamente delimitado para justificar a proteção.

 

 

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Silvino Diaz

Silvino Edward Díaz, Esq. é o Diretor do Grupo de Direito do Entretenimento da EPGD. Ele possui mais de 10 anos de experiência representando artistas e profissionais do entretenimento vencedores do Grammy e do Emmy, empresas e marcas em grandes negociações, processos judiciais e como consultor jurídico geral. Ele representou provedores de streaming digital (DSPs) líderes mundiais, bem como publicações renomadas como a Rolling Stone en Español e outras empresas globais. Sua atuação abrange setores como música, artes, tecnologia, criptomoedas, mídia, editoração, privacidade de dados e outros. A revista Billboard o reconheceu como um dos Melhores Advogados de Música dos Estados Unidos (2022); e a Super Lawyers o destacou como uma Estrela em Ascensão em Esportes e Entretenimento (2021-2025). Ele é professor, palestrante e mentor de milhares de pessoas por meio de sua plataforma Starving Artists, um serviço jurídico e canal de mídia para artistas, criadores e empreendedores. Ele é autor de três (3) livros, incluindo o “Music Catalog Sales Guide”, um guia prático abrangente para artistas, executivos e profissionais da indústria musical.

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