Lei CARES §1102 Programa de Proteção ao Salário §1106 Perdão de Empréstimo

SUMÁRIO EXECUTIVO:

A Lei CARES, aprovada pelo Congresso dos EUA na sexta-feira, 27 de março de 2020, e sancionada pelo presidente Donald J. Trump no mesmo dia, é um pacote de ajuda massivo para o combate ao coronavírus que, em parte, oferece um alívio significativo para pequenas empresas que enfrentam dificuldades. Empresas e organizações sem fins lucrativos podem ser elegíveis para um empréstimo sem garantia de até US$ 10 milhões, com o apoio do FDIC, para cobrir despesas comerciais necessárias devido aos efeitos da pandemia de coronavírus, a uma taxa máxima de 4%. As parcelas do empréstimo utilizadas para cobrir despesas comerciais permitidas durante as 8 semanas após a concessão do empréstimo serão perdoadas, convertendo essa parte do empréstimo em uma doação. Bancos e instituições financeiras elegíveis estão se preparando para atender ao volume esperado de solicitações de empréstimo por parte de pequenas empresas. Vale lembrar que a Administração de Pequenas Empresas (SBA) desembolsou US$ 20 bilhões em todo o ano de 2019 e agora tentará desembolsar mais de US$ 300 bilhões em apenas algumas semanas por meio deste programa.

Seção 1102: Programa de Proteção ao Salário (“PPP”)

Elegibilidade:

Qualquer empresa e organização sem fins lucrativos, pública ou privada, com menos de 500 funcionários entre 15 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2020 é elegível para o empréstimo. Os critérios de tamanho para determinados setores serão definidos pela Administração de Pequenas Empresas (SBA).

Exceções:

Qualquer empresa e organização sem fins lucrativos, pública ou privada, com menos de 500 funcionários entre 15 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2020 é elegível para o empréstimo. Os critérios de tamanho para determinados setores serão definidos pela Administração de Pequenas Empresas (SBA).

  • Empresas com mais de 500 funcionários que possuem várias filiais, e cada filial tem menos de 500 funcionários, podem ser elegíveis se o código NAICS de sua indústria começar com 72.
  • Empresas que receberam um empréstimo 7(b)(2) após 31 de janeiro de 2020 para a mesma finalidade de cobrir os Usos Permitidos (definidos abaixo) não podem receber este empréstimo. Se uma empresa recebeu um empréstimo 7(b)(2) para outros fins, ela ainda pode ser elegível para este empréstimo.

Empresas individuais, trabalhadores autônomos e contratados independentes

Todos que atuam como empresários individuais, autônomos ou contratados independentes são elegíveis para o empréstimo. Eles devem apresentar documentação da folha de pagamento declarada ao IRS (Receita Federal dos EUA), formulário 1099-MISC ou comprovante de renda e despesas. Empresários individuais, autônomos e contratados independentes que recebem renda, salário, comissão ou lucro líquido superior a US$ 100,000 não são elegíveis.

Franquias

Uma empresa que opera uma franquia e que recebe um código de identificação de franquia da SBA também é elegível sob a nova lei, enquanto que, sob outros empréstimos da SBA, as franquias estão sujeitas a limitações de afiliação impostas pela SBA.

Valor do empréstimo

O valor máximo a que uma empresa tem direito é calculado como o menor entre:

  • Folha de pagamento média mensal (consulte Folha de Pagamento em Usos Permitidos); calculada como a média mensal total do ano anterior à concessão do empréstimo; multiplicado
  • Em 2.5 vezes; mais
  • O saldo devedor de um empréstimo para recuperação de desastres econômicos foi contraído entre 31 de janeiro de 2020 e 27 de março de 2020.
    OR
  • Se a empresa for uma empregadora sazonal, a folha de pagamento média mensal para um período de 12 semanas com início em 15 de fevereiro de 2019 ou, a critério do mutuário, com início em 1º de março de 2019; multiplicado
  • Em 2.5 vezes; mais
  • O saldo devedor de um empréstimo para recuperação de desastres econômicos foi contraído entre 31 de janeiro de 2020 e 27 de março de 2020.
    OR
  • US $ 10 milhões.

Requisitos do mutuário

O mutuário deve fazer uma declaração de boa-fé de que a incerteza das condições econômicas atuais torna o empréstimo necessário para apoiar as operações em andamento; que os fundos serão usados ​​para manter os trabalhadores, manter a folha de pagamento e fazer pagamentos de hipoteca, aluguel e serviços públicos; que o mutuário não tem um pedido pendente para um empréstimo 7(a) para os mesmos fins; e que o mutuário, de 15 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, não recebeu valores sob um empréstimo 7(a) para os mesmos fins.

Adiamento de pagamento

A Lei exige que os credores ofereçam aos mutuários o adiamento total dos pagamentos, incluindo principal, juros e taxas, por um período não inferior a 6 meses e não superior a um ano. Se um empréstimo for adquirido no mercado secundário e o investidor se recusar a conceder o adiamento solicitado pelo mutuário, a Administração exercerá seu direito de adquirir o empréstimo e conceder ao mutuário o período de adiamento adequado. Dentro de 30 dias após a aprovação da Lei, em 27 de março de 2020, a SBA divulgará orientações aos credores sobre o adiamento.

Condições

  • A taxa de juros máxima é de 4%.
  • O prazo máximo do empréstimo é de 10 anos a partir da data em que o mutuário solicita o perdão do empréstimo nos termos do §1106.
  • O empréstimo não exige garantia.
  • O empréstimo não exige garantia pessoal.
  •  A lei isenta o mutuário e o credor de todas as taxas.
  • Não há multa por pagamento antecipado do empréstimo.
  • Após a redução do valor do empréstimo para fins de perdão, conforme previsto no §1106, o saldo remanescente do empréstimo continuará sendo garantido pela Administração.
  • Normalmente, com um empréstimo da SBA, as pequenas empresas não podem obter crédito em outros lugares. No entanto, de acordo com a Seção 1102, essa disposição não se aplica.

Usos permitidos

O empréstimo destina-se a cobrir despesas necessárias. Assim sendo, existem utilizações específicas permitidas para o empréstimo:

  • Folha de pagamento: salário; remuneração; comissão; pagamento de gorjetas em dinheiro; pagamento de licença parental, férias, licença familiar, licença médica ou licença por doença; indenização por demissão ou rescisão; pagamento obrigatório para provisão de assistência médica coletiva, incluindo prêmios de seguro; pagamento de benefícios de aposentadoria; e pagamento de impostos trabalhistas estaduais ou locais.
    • NÃO INCLUI:
      • Remuneração de um funcionário individual superior a US$ 100,000 em um ano, calculada proporcionalmente ao período abrangido.
      • Pagamento de impostos federais sobre a folha de pagamento.
      • Remuneração de um funcionário cujo principal local de residência seja fora dos Estados Unidos.
      • Pagamento de licença médica ou familiar qualificada para a qual é permitido um crédito nos termos dos artigos 7001 e 7003 da Lei de Resposta ao Coronavírus para as Famílias (Families First Coronavirus Response Act).
  • Pagamento de juros sobre quaisquer obrigações hipotecárias (sem pagamento antecipado e sem pagamento do principal).
  • Renda.
  • Serviços de utilidade pública.
  • Juros sobre obrigações de dívida contraídas antes de 15 de fevereiro de 2020.
  • Refinanciamento de um empréstimo para recuperação de desastres econômicos obtido entre 31 de janeiro de 2020 e 27 de março de 2020.

Seção 1106: Perdão de Empréstimo

Quantidade de perdão

Parte do empréstimo pode ser convertida em subsídios. O valor do empréstimo que as empresas utilizarem para custos com folha de pagamento (consulte Folha de Pagamento em Usos Permitidos), pagamento de juros de hipoteca (contraída antes de 15 de fevereiro de 2020), pagamento de aluguel (contraído antes de 15 de fevereiro de 2020) e contas de serviços públicos (cujo serviço tenha começado antes de 15 de fevereiro de 2020) nas primeiras 8 semanas após a concessão do empréstimo será totalmente perdoado. O valor perdoado pode chegar ao valor total do empréstimo.

Redução da força de trabalho

Se uma empresa reduzir seu quadro de funcionários durante as 8 semanas subsequentes à concessão do empréstimo, o valor a ser perdoado será reduzido proporcionalmente. Se uma empresa tiver uma média de 300 funcionários durante as oito semanas, mas no mesmo período do ano anterior tiver 400 funcionários, o valor perdoado será reduzido em 25%. O tomador do empréstimo pode optar por calcular com base na média do período de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, em vez da média do ano anterior.

Redução de salário

Se uma empresa reduzir o salário ou a remuneração de um funcionário em 25% em comparação com o trimestre anterior à concessão do empréstimo, o valor perdoado será reduzido nessa mesma proporção. Essa disposição não se aplica a funcionários que, durante qualquer período de pagamento em 2019, receberam um salário ou remuneração anual superior a US$ 100,000.

Eliminando a redução

Caso o empregador tenha eliminado, antes de 30 de junho de 2020, a redução no número de funcionários ou no valor dos salários, o perdão da dívida será calculado sem levar em consideração as reduções mencionadas acima.

Funcionários que recebem gorjetas

Os empregadores podem receber o perdão da dívida referente aos salários adicionais pagos aos trabalhadores que recebem gorjetas.

Solicitação de Perdão

O mutuário que solicitar o perdão da dívida deve fornecer ao credor a documentação comprobatória das declarações de imposto de renda estadual, incluindo declarações de imposto de renda sobre a folha de pagamento, declarações de seguro-desemprego, comprovantes de pagamento de juros da hipoteca, aluguéis e contas de serviços públicos. Além disso, o mutuário deve apresentar uma declaração de um representante legal atestando a veracidade e exatidão das informações fornecidas e comprovando que o valor solicitado para perdão foi utilizado para o pagamento de salários, juros da hipoteca, aluguéis e contas de serviços públicos. O credor deve emitir uma decisão sobre o pedido de perdão da dívida em até 60 dias.

Imposto de renda

Qualquer quantia perdoada nos termos do art. 1106 será excluída da renda bruta.

Orientação

Dentro de 30 dias após a aprovação desta Lei, em 27 de março de 2020, a SBA deverá divulgar orientações e regulamentos que implementem essas disposições de perdão.

Para obter mais orientações sobre a Lei CARES ou para saber como sua empresa pode solicitar um empréstimo ao abrigo da Lei, entre em contato com a EPGD Business Law para que possamos garantir que sua empresa obtenha todos os benefícios disponíveis.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Eric Gros-Dubois

O sócio fundador Eric Gros-Dubois estabeleceu a EPGD Business Law em 2013. Com mais de uma década de experiência expandindo a firma e conduzindo-a ao sucesso atual, Eric agora gerencia principalmente a divisão corporativa da EPGD. Graças à sua formação acadêmica, com diplomas em Direito e MBA, e à sua experiência singular de criar um negócio do zero e transformá-lo em uma empresa multimilionária, Eric traz uma perspectiva especializada e inestimável para aqueles que buscam assistência jurídica para si e para seus negócios. Tendo agora incutido seus valores em nossa equipe de associados corporativos qualificados, Eric lidera uma firma sempre pronta, disposta e equipada para lidar com qualquer questão jurídica que um empresário possa ter.

Discussão

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Respostas 4

  1. Sou proprietário de 20% da minha empresa. Um dos meus sócios é cidadão australiano. Pelo que entendi do texto do pedido de empréstimo do Programa de Proteção ao Salário (Payroll Protection Program), como um dos sócios não é cidadão americano, o empréstimo não seria aprovado. (Pergunta 7) Isso está correto? Sou sócio-gerente e tenho 3 funcionários residentes nos EUA.

  2. Como uma organização sem fins lucrativos pode se candidatar? Nossa organização sem fins lucrativos é uma igreja.

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