Mito dos Direitos Autorais nº 2 – “Se eu enviar meu trabalho para mim mesmo pelo correio e não abrir o envelope…”

Lei EPGD Direito Autoral

A afirmação “…posso reivindicar meus direitos sem precisar registrá-la” não está correta. Esse método é conhecido como a “regra do pobre” e propõe que, se alguém incluir em um envelope uma cópia, por exemplo, de uma composição para violão gravada em um disco, e enviá-la para si mesmo sem abrir o envelope, o carimbo postal comprovará a data de criação da obra. Em caso de disputa entre duas ou mais pessoas sobre a autoria, o carimbo postal autenticará o destinatário e a data.

É verdade que isso autentica uma data e seu destinatário, mas não é uma forma de adquirir direitos ou registrar obras. Tampouco esse método atende ao requisito de registro da obra para litigar seus direitos em juízo. O registro da obra no Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (“Escritório de Direitos Autorais”) é um pré-requisito para entrar com uma ação por violação de direitos autorais. Ou seja, para recorrer à justiça e solicitar indenizações (danos, liminar, etc.), a obra deve estar registrada no Escritório de Direitos Autorais.

Quais são os benefícios de registrar um direito autoral?

Algumas vantagens do registro são: inclusão no cadastro oficial da Biblioteca do Congresso e o direito de solicitar medidas legais e honorários advocatícios. O certificado de registro, uma vez emitido, constitui prova prima facie da autoria e da validade do direito.

Como faço para registrar minha obra para que ela fique protegida por direitos autorais?

Para registrar uma obra, você pode acessar o Escritório de Direitos Autorais, preencher o formulário, pagar as taxas correspondentes e enviar uma cópia da obra. O preenchimento e o pagamento podem ser feitos online, através do portal do Escritório. A análise realizada pelos funcionários do Escritório de Direitos Autorais é menos rigorosa do que a feita para marcas registradas e patentes. Geralmente, limita-se à verificação de erros de forma e de material não registrável. O mérito artístico das obras não é avaliado de nenhuma forma.

Um material sujeito a revisão pode constituir material não registrável por diversos motivos. Entre eles: pertencer ao domínio público; incluir, total ou parcialmente, uma obra registrada; não ser passível de proteção por direitos autorais (como invenções, fórmulas e processos).

 

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


Antes de tomar qualquer decisão com base nas informações contidas nesta publicação, você deve buscar aconselhamento jurídico, financeiro ou tributário de um profissional qualificado. Para obter orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório e fale com um de nossos advogados.

O escritório de advocacia EPGD Business Law está localizado na bela cidade de Coral Gables. Ligue para nós em (786) 837-6787, ou entre em contato conosco através do site para agendar uma consulta.

*Aviso: este post do blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico. Recomendamos vivamente que consulte um advogado se tiver alguma dúvida jurídica. O contacto connosco através do nosso website não estabelece uma relação advogado-cliente.*

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Silvino Diaz

Silvino Edward Díaz, Esq. é o Diretor do Grupo de Direito do Entretenimento da EPGD. Ele possui mais de 10 anos de experiência representando artistas e profissionais do entretenimento vencedores do Grammy e do Emmy, empresas e marcas em grandes negociações, processos judiciais e como consultor jurídico geral. Ele representou provedores de streaming digital (DSPs) líderes mundiais, bem como publicações renomadas como a Rolling Stone en Español e outras empresas globais. Sua atuação abrange setores como música, artes, tecnologia, criptomoedas, mídia, editoração, privacidade de dados e outros. A revista Billboard o reconheceu como um dos Melhores Advogados de Música dos Estados Unidos (2022); e a Super Lawyers o destacou como uma Estrela em Ascensão em Esportes e Entretenimento (2021-2025). Ele é professor, palestrante e mentor de milhares de pessoas por meio de sua plataforma Starving Artists, um serviço jurídico e canal de mídia para artistas, criadores e empreendedores. Ele é autor de três (3) livros, incluindo o “Music Catalog Sales Guide”, um guia prático abrangente para artistas, executivos e profissionais da indústria musical.

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