A afirmação “…posso reivindicar meus direitos sem precisar registrá-la” não está correta. Esse método é conhecido como a “regra do pobre” e propõe que, se alguém incluir em um envelope uma cópia, por exemplo, de uma composição para violão gravada em um disco, e enviá-la para si mesmo sem abrir o envelope, o carimbo postal comprovará a data de criação da obra. Em caso de disputa entre duas ou mais pessoas sobre a autoria, o carimbo postal autenticará o destinatário e a data.
É verdade que isso autentica uma data e seu destinatário, mas não é uma forma de adquirir direitos ou registrar obras. Tampouco esse método atende ao requisito de registro da obra para litigar seus direitos em juízo. O registro da obra no Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (“Escritório de Direitos Autorais”) é um pré-requisito para entrar com uma ação por violação de direitos autorais. Ou seja, para recorrer à justiça e solicitar indenizações (danos, liminar, etc.), a obra deve estar registrada no Escritório de Direitos Autorais.
Quais são os benefícios de registrar um direito autoral?
Algumas vantagens do registro são: inclusão no cadastro oficial da Biblioteca do Congresso e o direito de solicitar medidas legais e honorários advocatícios. O certificado de registro, uma vez emitido, constitui prova prima facie da autoria e da validade do direito.
Como faço para registrar minha obra para que ela fique protegida por direitos autorais?
Para registrar uma obra, você pode acessar o Escritório de Direitos Autorais, preencher o formulário, pagar as taxas correspondentes e enviar uma cópia da obra. O preenchimento e o pagamento podem ser feitos online, através do portal do Escritório. A análise realizada pelos funcionários do Escritório de Direitos Autorais é menos rigorosa do que a feita para marcas registradas e patentes. Geralmente, limita-se à verificação de erros de forma e de material não registrável. O mérito artístico das obras não é avaliado de nenhuma forma.
Um material sujeito a revisão pode constituir material não registrável por diversos motivos. Entre eles: pertencer ao domínio público; incluir, total ou parcialmente, uma obra registrada; não ser passível de proteção por direitos autorais (como invenções, fórmulas e processos).