Como sua empresa pode minimizar a responsabilidade durante a COVID-19

EPGD Law COVID

Limitação de responsabilidade – até que ponto as empresas podem fazer com que os clientes renunciem a qualquer responsabilidade em decorrência da COVID-19? 

As empresas podem solicitar que os clientes assinem um Termo de Isenção de Responsabilidade; no entanto, isso não substitui a exigência de manter um ambiente de trabalho seguro. As empresas precisam garantir que estejam em conformidade com as diretrizes de agências governamentais (CDC e OSHA), estaduais e locais. Demonstrar que a empresa está seguindo as diretrizes publicadas por essas autoridades é a melhor evidência que um empregador pode fornecer para comprovar que está reagindo de forma adequada aos riscos da COVID-19. Um termo de isenção geralmente é composto por diversas cláusulas, incluindo:

  • Isenção de responsabilidade,
  • Assunção de risco,
  • Indenização,
  • Cláusulas de não-processamento,
  • Divisibilidade e
  • Cláusulas de escolha da lei aplicável e de integração.

Ao determinar a validade dessas isenções de responsabilidade, os tribunais considerarão diversos fatores. Primeiro, os tribunais não validarão contratos que contrariem a ordem pública, geralmente devido a uma disparidade de poder de negociação, violação de uma lei ou conduta dolosa e intencional. Segundo, os tribunais considerarão se a linguagem da isenção é clara e inequívoca. O cliente deve compreender os riscos e os potenciais danos aos quais está renunciando. Uma linguagem ambígua gera uma presunção contra a validade da isenção. Por fim, os tribunais não considerarão contratos obtidos por fraude ou coação. Consequentemente, a validade de isenções de responsabilidade, incluindo as relativas aos riscos da COVID-19, pode ser reconhecida, desde que seja válida e evite os fatores mencionados anteriormente. 

 

Embora as isenções de responsabilidade possam limitar a responsabilidade aos riscos nelas discutidos, exigir que os clientes assinem tais termos pode ter diversas implicações negativas. Em primeiro lugar, as isenções podem não se aplicar a setores inteiros que têm responsabilidade perante o público em estados como Colorado, Califórnia e Washington. Para verificar se uma isenção será eficaz, o proprietário precisa avaliar o setor de atividade, a área geográfica e como os clientes ou o público reagirão. As isenções já existem e são válidas para atividades potencialmente perigosas, como esqui e paraquedismo. Além disso, as isenções podem afastar os clientes, levando-os a questionar a integridade e a segurança do negócio. 

 

Estratégias alternativas à renúncia de direitos podem incluir avisos ou questionários. Os avisos podem comunicar aos consumidores as medidas que a empresa está tomando para manter as instalações, seus clientes e seus funcionários seguros, sem exigir que o consumidor renuncie a seus direitos. Os avisos exigem menos etapas por parte dos empregadores e consumidores do que as renúncias de direitos e os questionários. No entanto, os avisos não são juridicamente vinculativos e não eximem a empresa de responsabilidade.

 

Questionários, assim como avisos, podem comunicar aos consumidores as medidas que a empresa está tomando para manter as instalações, seus clientes e seus funcionários seguros, sem exigir que o consumidor renuncie a direitos. Um questionário, no entanto, também pode perguntar aos consumidores sobre seus sintomas ou exposição, e sobre medidas adicionais que gostariam de ver em relação à higienização, distanciamento social ou outras iniciativas que a empresa está implementando ou implementará para manter seus clientes e funcionários seguros. Esse método, assim como os avisos, não é vinculativo e não isenta a empresa de responsabilidade; no entanto, permite que o empregador demonstre as medidas concretas que a empresa está tomando para manter um ambiente de trabalho seguro. 

 

Em última análise, as empresas podem solicitar que os consumidores assinem um termo de isenção de responsabilidade, declarando que não serão responsabilizadas caso um cliente contraia COVID-19. No entanto, esse termo deve ser redigido corretamente para evitar os fatores mencionados anteriormente. Alternativas aos termos de isenção não são válidas e não eximem a empresa de responsabilidade, mas podem comunicar eficazmente as medidas que a empresa está tomando para garantir a conformidade com as diretrizes locais, estaduais e de órgãos governamentais. 

Garantias relativas à COVID-19 – que tipo de garantias uma empresa pode fornecer aos clientes para informá-los de que tomou medidas razoáveis ​​para garantir a segurança e a saúde em relação à COVID-19?

Uma empresa pode e deve informar aos clientes quais medidas de proteção está tomando para garantir a segurança e a saúde de seus clientes e funcionários devido à COVID-19. A empresa deve informar tanto seus clientes quanto seus funcionários de que está seguindo as medidas recomendadas de acordo com as diretrizes do CDC, OSHA, estaduais e locais. As garantias variam de acordo com o setor de atuação; no entanto, todas abrangem alguma forma de limpeza, funcionários saudáveis, triagem de clientes, monitoramento constante, atendimento individualizado quando possível, isolamento de clientes ou funcionários e preparação para responder à pandemia. 

Uma empresa deve informar e fornecer aos clientes o seguinte:

  • Incentive a higiene pessoal,
    • Lavar as mãos
    • Fornecendo recipientes
    • Etiqueta respiratória
    • tecidos
  • Garantia de que estão em conformidade com as recomendações de limpeza e desinfecção do CDC.
  • Pratique o distanciamento social.
    • Áreas delimitadas com fita adesiva
    • Utilizando plexiglass como escudo
  • Fornecer EPI, se necessário.
  • Quais medidas de segurança e desinfecção estão sendo tomadas entre os clientes?
  • Testar previamente os clientes através da medição da temperatura.

Os serviços de transporte por aplicativo devem desenvolver um plano específico que informe e proteja tanto o motorista quanto o passageiro. O CDC recomenda o seguinte:

  • Incentive a higiene pessoal, como fornecer assistência na aquisição de álcool em gel, lenços umedecidos descartáveis ​​e produtos de limpeza para que as superfícies de uso comum possam ser higienizadas pelos motoristas.
  • Forneça aos funcionários informações precisas sobre a COVID-19, incluindo sintomas e como ela pode se espalhar.
  • Apoie os motoristas doentes para que fiquem em casa, e
  • Desenvolver políticas e tecnologias que possibilitem transações sem contato ou minimizem interações de contato próximo, como canetas e assinaturas eletrônicas entre motoristas e passageiros.

A empresa também deve informar o cliente sobre as medidas que o empregador está implementando para aumentar o conforto dos seus funcionários. Essas medidas podem incluir algumas das seguintes:

  • Fornecimento de EPI,
  • Incentivar a higiene pessoal,
    • Lavar as mãos
    • Fornecendo recipientes
    • Etiqueta respiratória
    • tecidos
    • Desinfetantes
    • Toalhas para limpar o rosto e as superfícies próximas.
  • Comunicação aberta,
  • Implementar políticas e práticas flexíveis de licença médica e apoio, e
  • Verificações diárias de saúde, presenciais ou virtuais.

É importante considerar que essas recomendações estão sujeitas a alterações à medida que as agências federais desenvolvem mais informações sobre o vírus e que elas variam em relação às recomendações estaduais e locais. A Flórida incentiva as empresas a desenvolverem um plano específico para o ambiente de trabalho, que identifique todas as áreas e tarefas com potencial exposição à COVID-19 e inclua medidas de controle para eliminar ou minimizar essa exposição.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Silvino Diaz

Silvino Edward Díaz, Esq. é o Diretor do Grupo de Direito do Entretenimento da EPGD. Ele possui mais de 10 anos de experiência representando artistas e profissionais do entretenimento vencedores do Grammy e do Emmy, empresas e marcas em grandes negociações, processos judiciais e como consultor jurídico geral. Ele representou provedores de streaming digital (DSPs) líderes mundiais, bem como publicações renomadas como a Rolling Stone en Español e outras empresas globais. Sua atuação abrange setores como música, artes, tecnologia, criptomoedas, mídia, editoração, privacidade de dados e outros. A revista Billboard o reconheceu como um dos Melhores Advogados de Música dos Estados Unidos (2022); e a Super Lawyers o destacou como uma Estrela em Ascensão em Esportes e Entretenimento (2021-2025). Ele é professor, palestrante e mentor de milhares de pessoas por meio de sua plataforma Starving Artists, um serviço jurídico e canal de mídia para artistas, criadores e empreendedores. Ele é autor de três (3) livros, incluindo o “Music Catalog Sales Guide”, um guia prático abrangente para artistas, executivos e profissionais da indústria musical.

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