Os empregadores precisam do consentimento dos funcionários para obter seus dados pessoais?

Proteção de dados do funcionário

A partir de janeiro de 2023, a Lei de Proteção ao Consumidor da Califórnia (CCPA) estenderá sua abrangência aos dados de funcionários por meio da promulgação da Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CPRA). Essa atualização da CCPA apresenta semelhanças com a inclusão dos dados pessoais dos funcionários no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia. Este artigo ajudará os empregadores a entender quando devem obter o consentimento dos funcionários antes de coletar seus dados pessoais.

Como a CCPA e a CPRA afetam a coleta de dados dos funcionários?

A CCPA é uma lei que abrange os direitos de privacidade e a proteção do consumidor para residentes da Califórnia. Ela garante diversos direitos aos consumidores, incluindo o direito de saber quais informações pessoais são coletadas por uma empresa, o direito de excluir informações pessoais coletadas do consumidor e o direito de optar por não participar da venda de informações pessoais. A CPRA amplia a CCPA e estende esses direitos aos funcionários. Além disso, de acordo com a CPRA, os empregadores devem fornecer um aviso de privacidade ao funcionário no momento da coleta de suas informações pessoais ou antes dela. Ademais, se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros, o empregador deve firmar um contrato de proteção de dados com esses terceiros para proteger as informações de seus funcionários, a partir de janeiro de 2023.

Quais empresas estão sujeitas à CCPA e à CPRA?

Empresas com fins lucrativos que operam na Califórnia e atendem a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Empresas com receita bruta anual superior a 25 milhões de dólares, ou
  • Empresas que compram, vendem ou compartilham anualmente informações pessoais de 100,000 ou mais consumidores ou domicílios, ou
  • Empresas que obtêm pelo menos 50% de sua receita anual com a venda ou compartilhamento de informações pessoais de consumidores.

Como o RGPD afeta a coleta de dados de funcionários?

O RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é uma lei de privacidade de dados adotada pela União Europeia (UE) que impõe requisitos rigorosos à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. De acordo com o RGPD, os funcionários devem consentir que seus empregadores coletem seus dados pessoais. Os empregadores também devem informar os funcionários sobre como processam, armazenam, registram, coletam, organizam, recuperam, usam ou divulgam seus dados. Além disso, os empregadores devem informar os funcionários sobre seu direito de atualizar e corrigir suas informações pessoais.

O que é considerado informação pessoal de um funcionário?

Tanto no âmbito do RGPD quanto do CCPA/CPRA, dados pessoais são definidos como qualquer informação relativa a um indivíduo que possa ser identificado direta ou indiretamente. Isso pode incluir, entre outros, informações coletadas em verificações de antecedentes, dados bancários para depósito direto, endereços de e-mail, endereços físicos e informações médicas. Essencialmente, quase qualquer informação que um empregador coleta sobre seus funcionários pode ser considerada dado pessoal.

A localização de um funcionário afeta a coleta de dados pessoais?

  • Os empregadores devem cumprir o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) para funcionários localizados na UE, independentemente de os funcionários residirem na UE ou serem cidadãos da UE.
  • Vale ressaltar que a CPRA se aplica apenas a funcionários que residem na Califórnia. 

Se sua empresa atua em vários estados (ou países), é fundamental compreender as leis trabalhistas e de privacidade de dados de cada jurisdição. 

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


Antes de tomar qualquer decisão com base nas informações contidas nesta publicação, você deve buscar aconselhamento jurídico, financeiro ou tributário de um profissional qualificado. Para obter orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório e fale com um de nossos advogados.

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Eric Gros-Dubois

O sócio fundador Eric Gros-Dubois estabeleceu a EPGD Business Law em 2013. Com mais de uma década de experiência expandindo a firma e conduzindo-a ao sucesso atual, Eric agora gerencia principalmente a divisão corporativa da EPGD. Graças à sua formação acadêmica, com diplomas em Direito e MBA, e à sua experiência singular de criar um negócio do zero e transformá-lo em uma empresa multimilionária, Eric traz uma perspectiva especializada e inestimável para aqueles que buscam assistência jurídica para si e para seus negócios. Tendo agora incutido seus valores em nossa equipe de associados corporativos qualificados, Eric lidera uma firma sempre pronta, disposta e equipada para lidar com qualquer questão jurídica que um empresário possa ter.

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