O que é uma dedução de rendimento empresarial qualificado?
A Seção 199A do Código da Receita Federal (“IRC”) prevê uma dedução de renda para empresários ao declararem a renda qualificada de sua atividade comercial, também conhecida como renda empresarial qualificada (“QBI”).
Os seguintes rendimentos comerciais ou empresariais que se qualificam para esta dedução são quaisquer rendimentos declarados no Anexo C para empresas individuais, negócios e aluguéis, no Anexo K-1 para empresas S, sociedades, fundos fiduciários ou espólios, no Anexo E para investidores imobiliários e no Anexo F para agricultores e pecuaristas.
A parcela de QBI (Renda Qualificada de Negócios) da dedução corresponde a 20% da QBI proveniente de um negócio nacional operado como empresa individual ou por meio de uma sociedade, corporação S, fundo fiduciário ou espólio. Dependendo da renda tributável do contribuinte, a parcela de QBI está sujeita a diversas limitações que variam conforme o tipo de atividade comercial.
Como calculo minha dedução de renda empresarial qualificada?
Um contribuinte nunca poderá deduzir mais de 20% da Renda Qualificada de Negócios (QBI). Essa dedução será inferior a 20% da QBI se o contribuinte for solteiro e tiver renda superior a US$ 157,500 ou for casado, declarar em conjunto e tiver renda superior a US$ 315,000, atingindo o limite superior de US$ 415,000. Os contribuintes podem precisar reduzir ainda mais sua dedução devido a uma limitação geral.
Se um contribuinte tiver mais de uma entidade transparente com Renda Qualificada de Negócios (QBI), esses valores devem ser combinados. O contribuinte determina o QBID combinado somando o valor de QBID permitido para cada entidade respectiva. Se houver apenas uma entidade transparente, o QBID dessa entidade será o QBID combinado.