Como estabelecer uma reclamação por violação de direitos autorais

Violação de Direitos Autorais

A lei de direitos autorais protege obras criativas originais, mas exige que condições legais específicas sejam atendidas para que uma ação por violação de direitos autorais seja procedente. 

Registro e Propriedade

O primeiro fator a ser abordado é a comprovação da titularidade de um direito autoral válido. Somente o titular do direito autoral ou um licenciado exclusivo possui legitimidade para iniciar um processo por violação de direitos autorais. De acordo com a legislação dos EUA, particularmente sob a diretiva de 17 USC § 411 (a)Para que uma ação judicial por violação de direitos autorais possa ser ajuizada, é necessário que a obra esteja registrada no Escritório de Direitos Autorais dos EUA. Embora não sejam exigidos detalhes completos do registro na fase inicial do processo, os autores devem alegar tanto a titularidade quanto o registro para que a ação possa prosseguir para a fase de produção de provas.

Cópia não autorizada 

O segundo elemento em uma ação por violação de direitos autorais é provar que o réu copiou elementos constituintes originais da obra. Isso envolve demonstrar semelhança substancial entre a obra do autor e a obra supostamente infratora. 

Semelhança substancial

O Nono Circuito utiliza um teste em duas partes para determinar a similaridade substancial: 

  • Teste Extrínseco: Compara as semelhanças objetivas de elementos expressivos específicos nas duas obras, distinguindo entre material protegido e não protegido. Expressões padrão, comuns ou corriqueiras dentro de um determinado meio não são protegidas pela lei de direitos autorais. A aplicação do teste extrínseco pode ser decidida pelo tribunal como uma questão de direito, tornando-o relevante na fase de pedido de indeferimento da ação. 
  • Teste intrínseco: Avalia a similaridade de expressão do ponto de vista de um observador comum e razoável, sendo reservado exclusivamente ao julgador dos fatos.

Acessibilidade 

A viabilidade de uma ação judicial por violação de direitos autorais também depende da capacidade do demandante de demonstrar que o réu teve acesso ao material protegido por direitos autorais. Isso pode ser demonstrado diretamente ou por meio de uma rede de evidências circunstanciais, mostrando vínculos entre a obra do réu e a obra original do demandante, ou a ampla distribuição da obra original.

Obras Derivadas e sua Proteção 

O detentor dos direitos autorais tem o direito exclusivo de criar obras derivadas com base na obra original. A violação de uma obra derivada sem autorização constitui violação da obra original, na medida em que a cópia não autorizada também reproduz elementos da obra original. Assim, infringir os direitos autorais de uma obra derivada afeta também a obra original, enfatizando ainda mais a abrangência dos direitos autorais.

Doutrina Cenas à Faire e Elementos Protegidos por Direitos Autorais 

Os tribunais utilizam a doutrina das "cenas à faire" para determinar quais aspectos de uma obra protegida por direitos autorais são protegíveis. Elementos comuns ou banais, firmemente enraizados na tradição de um gênero, pertencem ao domínio público e não estão sujeitos à proteção de direitos autorais. Contudo, mesmo que elementos individuais não sejam protegíveis, uma compilação de elementos não protegíveis, se selecionados e organizados de maneira original, pode ser protegida.

Responsabilidade Concorrente e Vicária

O âmbito da lei de direitos autorais vai além da cópia direta, considerando a infração contributiva e a infração vicária. A infração contributiva ocorre quando um réu, ciente da atividade infratora de terceiros, induz, causa ou contribui materialmente para a conduta infratora. A infração vicária exige que o demandante demonstre que o réu se beneficia financeiramente da atividade infratora e tem o direito e a capacidade de supervisionar a conduta infratora. Essas formas de responsabilidade indireta têm suas raízes nos princípios do direito civil e da representação, respectivamente, e destacam o amplo escopo das responsabilidades e obrigações sob a lei de direitos autorais.

Estoppel em reivindicações de direitos autorais 

A doutrina do estoppel pode impedir as reivindicações do titular dos direitos autorais se este fizer declarações intencionalmente enganosas sobre a abstenção de ação judicial, e o suposto infrator confiar nesse engano em seu prejuízo. Para ter sucesso com uma defesa baseada no estoppel, o réu deve demonstrar que o autor tinha conhecimento da conduta infratora, que o autor pretendia que o réu confiasse em sua conduta ou ato, de modo que o réu tivesse o direito de acreditar que essa era a intenção, que o réu desconhecia os fatos reais e que o réu confiou na conduta do autor em seu prejuízo.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Silvino Diaz

Silvino Edward Díaz, Esq. é o Diretor do Grupo de Direito do Entretenimento da EPGD. Ele possui mais de 10 anos de experiência representando artistas e profissionais do entretenimento vencedores do Grammy e do Emmy, empresas e marcas em grandes negociações, processos judiciais e como consultor jurídico geral. Ele representou provedores de streaming digital (DSPs) líderes mundiais, bem como publicações renomadas como a Rolling Stone en Español e outras empresas globais. Sua atuação abrange setores como música, artes, tecnologia, criptomoedas, mídia, editoração, privacidade de dados e outros. A revista Billboard o reconheceu como um dos Melhores Advogados de Música dos Estados Unidos (2022); e a Super Lawyers o destacou como uma Estrela em Ascensão em Esportes e Entretenimento (2021-2025). Ele é professor, palestrante e mentor de milhares de pessoas por meio de sua plataforma Starving Artists, um serviço jurídico e canal de mídia para artistas, criadores e empreendedores. Ele é autor de três (3) livros, incluindo o “Music Catalog Sales Guide”, um guia prático abrangente para artistas, executivos e profissionais da indústria musical.

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