O que é arbitragem em uma disputa de franquia?
A arbitragem é um procedimento que ocorre fora dos tribunais. Essencialmente, permite que tanto o franqueador quanto o franqueado levem suas disputas legais a um árbitro que, após ouvir todos os fatos e provas apresentados por ambas as partes, chegará a uma decisão vinculativa e executável judicialmente. Isso difere de outro procedimento alternativo, como a mediação, porque, embora a mediação envolva características semelhantes, a decisão do mediador ao final não é vinculativa. Em outras palavras, a arbitragem é uma resolução rápida para uma disputa legal, enquanto na mediação as partes não são obrigadas a acatar a decisão do mediador.
É necessária uma cláusula de arbitragem em um contrato de franquia?
Predominantemente, muitos franqueadores preferem a arbitragem como método alternativo de resolução de disputas. Embora uma cláusula de arbitragem em um contrato de franquia não seja necessária, ela pode ser extremamente eficaz e muito menos custosa do que um litígio judicial. Mesmo que uma cláusula de arbitragem não esteja incluída no contrato, as partes sempre podem chegar a um acordo para a resolução por meio de arbitragem. No entanto, nem todos os casos são tão simples e, muitas vezes, o franqueado não deseja abrir mão do seu direito fundamental de recorrer à justiça se não tiver concordado inicialmente com isso no contrato de franquia.
A quem se beneficia a cláusula de arbitragem em um contrato de franquia?
Durante a arbitragem, o processo é muito menos formal do que um processo judicial. O procedimento é rápido e mantém aspectos que podem beneficiar ambas as partes, dependendo da disputa. No entanto, as cláusulas de arbitragem são indiscutivelmente mais favoráveis ao franqueador. Um benefício específico da arbitragem para um franqueador é que os procedimentos arbitrais não são públicos. Isso difere das ações judiciais tradicionais, que têm acesso aos sistemas judiciais estaduais ou federais. Embora não tenha acesso aos tribunais, o franqueado provavelmente terá restrições na obtenção de documentos e informações relevantes para o seu caso por meio da fase de descoberta de provas, já que uma cláusula de arbitragem pode limitar essa possibilidade. Portanto, é bastante difícil reunir provas para sustentar uma alegação de fraude quando a própria alegação exigiria a apresentação de provas compostas. Outra desvantagem é que as decisões arbitrais não podem ser apeladas como em um processo judicial comum; uma decisão arbitral é definitiva.
Uma cláusula de arbitragem é válida contra o franqueado?
A Lei Federal de Arbitragem (“FAA”) estabelece uma política que garante a aplicação de cláusulas de arbitragem em todos os contratos federais, incluindo transações que ultrapassam as fronteiras estaduais. No entanto, se a FAA não se aplicar a um contrato específico, a legislação estadual regerá sua aplicabilidade. Na Flórida, por exemplo, o Código de Arbitragem da Flórida (“FAC”) controla todas as cláusulas de arbitragem estaduais. Muitos tribunais estaduais invalidam cláusulas de arbitragem se as considerarem abusivas. Uma cláusula de arbitragem deve sempre ser neutra e vinculativa para ambas as partes, a fim de evitar qualquer tipo de tática desleal por parte do franqueador.
Em geral, todos os 50 estados permitem a execução de cláusulas de arbitragem. O caso mais comum em que uma cláusula de arbitragem é testada em seus méritos é quando uma das partes do acordo de arbitragem move uma ação judicial contra a outra parte. A aplicabilidade da cláusula será então verificada para garantir que ela seja fundamentalmente justa para ambas as partes. Os contratos de franquia, em particular, incluem uma disposição que permite ao franqueador buscar soluções judiciais além do procedimento de arbitragem. O franqueador deve ser muito cauteloso ao incluir o que é chamado de "cláusula híbrida", pois, em algumas circunstâncias, ele está limitado a buscar ambas as opções de resolução de disputas, mas não em todas. No entanto, a parte que contesta a execução da arbitragem teria que apresentar uma grande quantidade de provas complexas para demonstrar que a cláusula é injusta e, portanto, as cláusulas de arbitragem são geralmente irrevogáveis e executáveis contra o franqueado.