A moratória de despejos na Flórida expirou. E agora?

Casal procura imóvel para alugar

Em março, devido à pandemia do coronavírus e às desvantagens econômicas que ela impôs a muitos moradores da Flórida, o governador da Flórida decretou uma moratória sobre todas as ações de execução hipotecária e despejo no estado. Embora essa ordem executiva já tenha expirado, os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) emitiram uma nova ordem, intitulada "Suspensão Temporária de Despejos Residenciais para Prevenir a Propagação da COVID-19".

O que faz a “Suspensão temporária de despejos residenciais para evitar a propagação da COVID-19” do CDC?

Como o título sugere, esta ordem federal suspende os despejos residenciais de pessoas abrangidas pela ordem por falta de pagamento de aluguel durante o período de 4 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Em outras palavras, nem o proprietário nem o senhorio de um imóvel residencial podem despejar qualquer pessoa abrangida pela ordem de qualquer imóvel residencial em qualquer estado ou território dos EUA onde esta ordem se aplique.

Quem é considerado uma “Pessoa Abrangida”?

De acordo com esta nova ordem, uma “pessoa abrangida” é qualquer inquilino, locatário ou residente de um imóvel residencial que forneça ao seu senhorio ou proprietário do imóvel residencial uma declaração assinada sob pena de perjúrio. Nesta declaração, afirma-se que:

  • O indivíduo fez todos os esforços possíveis para obter toda a assistência governamental disponível para aluguel ou moradia;
  • O indivíduo pode:
    • Prevê auferir um rendimento anual não superior a 99,000 dólares no ano de 2020 (ou não superior a 198,000 dólares se apresentar uma declaração de impostos conjunta);
    • Não foi obrigado a declarar qualquer rendimento em 2019; ou
    • Recebi um Pagamento de Impacto Econômico (cheque de estímulo) de acordo com a Lei CARES.
  • O indivíduo está envidando todos os esforços para efetuar pagamentos parciais pontuais, o mais próximos possível do pagamento integral, dentro das suas possibilidades (levando em consideração outras despesas não discricionárias); e
  • Na ausência de outras opções de moradia, o despejo provavelmente deixaria o indivíduo sem-teto ou o forçaria a se mudar e viver em condições precárias em um novo ambiente de moradia coletiva ou compartilhada.

Como os indivíduos elegíveis podem usar essa proteção?

O inquilino, locatário ou residente de um imóvel residencial deve fornecer ao proprietário ou locador do imóvel uma cópia assinada de uma declaração contendo as afirmações mencionadas acima. Essa declaração pode ser enviada eletronicamente ou em formato impresso. O CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) disponibilizou um formulário de declaração em conformidade com a ordem em seu site. No entanto, desde que as afirmações mencionadas acima estejam presentes, qualquer documento escrito assinado por uma pessoa elegível será suficiente. Cada adulto listado no contrato de locação, contrato de aluguel ou contrato de moradia deve preencher e assinar uma declaração e entregá-la ao proprietário.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Eric Gros-Dubois

O sócio fundador Eric Gros-Dubois estabeleceu a EPGD Business Law em 2013. Com mais de uma década de experiência expandindo a firma e conduzindo-a ao sucesso atual, Eric agora gerencia principalmente a divisão corporativa da EPGD. Graças à sua formação acadêmica, com diplomas em Direito e MBA, e à sua experiência singular de criar um negócio do zero e transformá-lo em uma empresa multimilionária, Eric traz uma perspectiva especializada e inestimável para aqueles que buscam assistência jurídica para si e para seus negócios. Tendo agora incutido seus valores em nossa equipe de associados corporativos qualificados, Eric lidera uma firma sempre pronta, disposta e equipada para lidar com qualquer questão jurídica que um empresário possa ter.

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