Direitos da FLSA que deixariam Mary Poppins orgulhosa!

Você provavelmente está se perguntando por que mencionamos Mary Poppins. Bem, "trabalhadores domésticos" incluem babás que moram na casa; trabalhadores que prestam cuidados a crianças, idosos e pessoas com deficiência; e trabalhadores que oferecem serviços domésticos, como limpeza e jardinagem.

Em vigor desde 1º de janeiro de 2015, a isenção de horas extras da Lei de Normas Justas de Trabalho (Fair Labor Standards Act - FLSA) para "trabalhadores domésticos" foi alterada, com implicações significativas para os empregadores desses funcionários. Antes dessa mudança, os trabalhadores domésticos geralmente eram isentos do pagamento de horas extras, o que significa que não precisavam receber hora e meia por horas trabalhadas além de 40 horas semanais. O Departamento do Trabalho dos EUA publicou uma ficha informativa resumindo as mudanças. Aqui estão os principais pontos a serem compreendidos:

  • Uma terceira parte, como uma agência de recrutamento, não pode reivindicar a isenção de horas extras. Essa mudança também afeta empregadores que contratam um indivíduo em conjunto com uma terceira parte. Nesse caso, a isenção se aplica somente se um indivíduo, família ou domicílio empregar o trabalhador doméstico diretamente. Como resultado dessa mudança, uma agência de recrutamento ou terceira parte que contrata trabalhadores domésticos deve pagar horas extras pelas horas trabalhadas além de 40 horas em uma semana de trabalho. (Observe também que a legislação estadual aplicável pode impor obrigações adicionais de horas extras.)
  • A natureza das tarefas abrangidas pela isenção de horas extras será restrita ao convívio e à proteção de uma pessoa idosa ou pessoa com doença, lesão ou deficiência que necessite de auxílio nos cuidados pessoais. O desempenho de outras tarefas relacionadas que envolvam "cuidado" não invalida a isenção, desde que não excedam 20% do total de horas trabalhadas na semana.
    • "Companheirismo" significa atividades sociais, físicas e mentais, como conversas, leitura, jogos, trabalhos manuais, acompanhar a pessoa em caminhadas, em recados, a consultas ou a eventos sociais.
    • A "proteção" inclui estar presente com a pessoa em sua casa, acompanhá-la quando estiver fora de casa e monitorar sua segurança e bem-estar.
    • “Cuidado” inclui atividades como atividades da vida diária, ou sejavestir, cuidar da higiene, alimentar, dar banho, ajudar a usar o banheiro e transferir o animal.
  • Se um funcionário realizar trabalho relacionado à área médica, típico de um enfermeiro ou auxiliar de enfermagem, durante a semana de trabalho, a isenção será perdida para essa semana.
  • Mesmo que o empregado se qualifique como trabalhador doméstico, ele ainda deve receber o salário mínimo federal por todas as horas trabalhadas. No entanto, se o indivíduo for empregado por uma agência de trabalho temporário, ele deve receber pelo menos o salário mínimo por todas as horas trabalhadas até 40 horas em uma semana de trabalho, e hora e meia por qualquer hora trabalhada além de 40 horas em uma semana.
  • Se o auxílio governamental for fornecido diretamente ao indivíduo, família ou domicílio para o pagamento de serviços domésticos, isso não abre caminho para a aplicação da isenção a todas as horas trabalhadas pelo(a) trabalhador(a) doméstico(a) além do período coberto pelo auxílio. Se o(a) trabalhador(a) doméstico(a) realizar serviços não cobertos pelo auxílio e que não sejam de natureza isenta, o trabalho não isento será considerado hora extra.

Quanto ao trabalho doméstico (em casa), conforme definido na FLSA (Lei de Normas Justas de Trabalho), ele é classificado como trabalho não isento (trabalho sujeito às regras de salário mínimo e horas extras). Trabalhadores domésticos que não residem na casa do empregador (que vão e vêm) têm suas horas extras calculadas como 1.5 vezes o seu salário por hora para todas as horas que excedam 40 horas semanais. Trabalhadores domésticos que residem na casa do empregador têm suas horas extras calculadas com base em sua taxa horária normal – não há adicional por hora extra. (Alguns estados, incluindo Nova York, Califórnia, Nova Jersey, Minnesota e Maryland, aplicam um adicional por hora extra para trabalhadores domésticos que residem na casa do empregador.)

Isso significa que você não pode oferecer um salário que cubra qualquer número de horas de trabalho, mas deve pagar horas extras pelas horas trabalhadas acima de 40 por semana.

Caso tenha mais alguma dúvida ou preocupação em relação às normas da FLSA, entre em contato conosco por telefone ou e-mail. (786) 837-6787 / info@epgdlaw.com

*Aviso: Este post do blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico. Recomendamos fortemente que você consulte um advogado se tiver alguma dúvida jurídica. O contato conosco por meio do nosso site não estabelece uma relação advogado-cliente.*

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