Quais são as dicas úteis a serem consideradas ao celebrar um "Acordo Conjunto"?

Na Flórida, um joint venture Não se trata de uma entidade ou forma jurídica definida por lei; em vez disso, é um acordo contratual pelo qual duas ou mais pessoas ou entidades unem forças para operar um empreendimento.

Muitas joint ventures operam apenas por meio de acordo. Os participantes não precisam criar uma entidade separada como veículo para a joint venture. No entanto, organizações sem fins lucrativos, empresas com fins lucrativos e LLCs (Sociedades de Responsabilidade Limitada) podem funcionar como veículos para joint ventures. A LLC é a entidade/veículo preferencial quando se exige proteção de responsabilidade e máxima flexibilidade, e o número de participantes/investidores é pequeno. Por exemplo, uma organização sem fins lucrativos isenta de impostos que busca uma missão social e uma empresa com fins lucrativos que opera um negócio podem se unir e formar uma joint venture utilizando uma LLC como veículo para o empreendimento.

As partes devem decidir sobre:

  • Nome da joint venture
  • Nomes, endereços e profissões dos sócios da joint venture.
  • Descrição do empreendimento proposto
  • Estados/países em que a empresa será conduzida.
  • O direitos e deveres de cada membro.
    • Cada membro permanece vinculado às leis e regras que regem sua própria existência (de modo que a organização sem fins lucrativos não possa conferir um benefício econômico indevido ao parceiro com fins lucrativos, nem a empresa possa usar a joint venture para fazer algo que não poderia fazer diretamente).
    • Normalmente, as partes serão solidariamente responsáveis.
  • O empreendimento deve ser para um objetivo e escopo específicos (para não criar uma parceria permanente nem incluir outros projetos ou contratos sob a mesma)
    • Deve haver um prazo específico ou um compromisso definido para o término da joint venture.
    • Quais são as possibilidades de expansão contempladas?
  • Considerações sobre a forma jurídica da entidade:
    • LLC, corporação ou joint venture contratual?
    • As questões fiscais podem influenciar a decisão.
    • Existem leis locais ou estrangeiras que influenciam a escolha da entidade jurídica?
    • Qual a melhor forma de limitar a responsabilidade?
  • Designar o parceiro patrocinador da joint venture
  • Interesses das partes:
    • em relação a quaisquer lucros e ativos derivados do desempenho do empreendimento
    • em e para qualquer propriedade adquirida pela joint venture
    • e para quaisquer contribuições exigidas
    • e para perdas incorridas
  • e Autônoma:
    • Como será gerida a joint venture?
    • Haverá um Conselho de Administração e, em caso afirmativo, qual será a sua composição?
    • Gestão 50-50?
    • Como serão nomeados os oficiais?
    • Que poderes possuem os oficiais?
    • Como os impasses são resolvidos? As opções incluem uma reunião entre os CEOs das empresas parceiras para resolver o impasse; o exercício de uma opção de compra e venda para adquirir a participação de um dos sócios; ou arbitragem vinculativa.
  • Contribuições e empréstimos:
    • Que quantia em dinheiro será investida pelos participantes da joint venture?
    • Quais ativos serão aportados? E quais passivos serão assumidos?
    • Se as partes serão obrigadas a fazer contribuições adicionais. E, nesse caso, qual o valor e em que proporções?
    • Soluções para quando uma joint venture falha ou não consegue fornecer sua parte proporcional dos fundos exigidos pelo empreendimento.
      • Período de tempo
      • Proporção pela qual o interesse do sócio inadimplente diminui
    • Se forem empréstimos, quais são a data de vencimento, a taxa de juros e outros termos?
  • Como o dinheiro será tratado: fundos fiduciários?
  • Contas bancárias para a joint venture
  • Livros contábeis
    • Quem os guardará?
    • Se as auditorias periódicas serão realizadas por uma entidade independente.
  • O que será feito com os equipamentos após a conclusão do empreendimento?
  • Falência: em caso de falência ou dissolução de qualquer uma das partes, se a joint venture será extinta ou encerrada.
    • O que acontece com os juros da parte falida/dissolvida?
  • Determine os custos para as partes da joint venture.
  • Como disputas As disputas entre as partes serão resolvidas, caso ocorram:
    • Quais disputas devem ser resolvidas por todos os membros? Pela maioria dos membros? Certos membros devem ter o direito de tomar a decisão final em disputas específicas?
    • Arbitragem?
  • LiacapacidadeOs riscos de responsabilidade inerentes à formação de uma Joint Venture e as alternativas a ela: a dificuldade em evitar a presunção de que um dos participantes vincula o outro. Se os participantes da Joint Venture pretendem que não possam se vincular mutuamente, devem considerar:
  • Elaborar um documento que não só deixe claro que eles não terão o poder de representar um ao outro, mas também que qualquer pessoa, sem autorização expressa por escrito, que (i) tente ou (ii) de fato obrigue o outro, será responsável perante a pessoa assim obrigada.
  • Participar de uma entidade em que os proprietários têm responsabilidade limitada, como uma sociedade de responsabilidade limitada.
  • Participar de uma entidade, como uma corporação, onde o simples fato de uma pessoa ser proprietária não lhe confere qualquer aura de autoridade (talvez uma corporação S para aproveitar a tributação simplificada desse tipo de estrutura).
  • Conceder um ao outro (ou a qualquer um deles) procurações com poderes limitados para reforçar a ideia de que têm autoridade limitada para vincular um ao outro.
  • Proibições a empreendimentos conjuntos: se certos atos podem ser realizados sem o consentimento de todos os envolvidos:
  • Alterar significativamente as operações ou os métodos operacionais da empresa.
  • Adquirir o negócio ou os ativos de outra entidade ou pessoa como uma empresa em funcionamento; ou vender, arrendar, trocar ou de outra forma alienar todos ou uma parte substancial dos seus ativos; ou consolidar, fundir-se ou incorporar-se com qualquer outra empresa, associação, sociedade ou entidade jurídica; ou criar ou adquirir qualquer subsidiária.
  • Realizar qualquer transação com um parceiro de investimento que não seja especificamente acordada.
  • Realizar qualquer transação fora do curso normal dos negócios.
  • Fazer qualquer alteração substancial nas práticas e procedimentos contábeis.
  • Constituir qualquer ônus, penhor ou outro encargo fora do curso normal dos negócios; ou conceder quaisquer garantias ou indenizações relativas às obrigações ou responsabilidades de qualquer pessoa ou empresa, exceto no curso normal dos negócios.
  • Celebrar quaisquer acordos relativos a direitos de propriedade intelectual fora do âmbito normal dos negócios.
  • Estabelecer ou implementar uma alteração substancial (uma alteração anualizada superior a 10%) na estrutura geral de remuneração e benefícios de qualquer funcionário ou prestador de serviços independente.
  • Estabelecer ou fazer uma alteração substancial (uma alteração anualizada superior a 10%) nos incentivos individuais, opções de ações ou outros planos de bônus e conceder prêmios de acordo com esses planos.
  • Estabelecer ou conceder qualquer benefício a qualquer funcionário ou prestador de serviços independente.
  • Contratar
  • Não celebre qualquer contrato de trabalho que não seja rescindível a qualquer momento, a menos que os contratos de trabalho em uma localidade específica não possam ser rescindidos a qualquer momento, caso em que o contrato de trabalho deverá conceder ao empregador a maior flexibilidade possível.
  • Não celebrar qualquer acordo de rescisão contratual superior a um mês de salário.
  • Celebrar qualquer transação com qualquer funcionário ou consultor independente fora dos termos dessa relação de emprego ou de prestação de serviços.
  • Resolver qualquer litígio ou ameaça de litígio, reclamação tributária ou outra reclamação que não faça parte do curso normal dos negócios, envolvendo ou contra a empresa e que implique pagamento.
  • Contrair empréstimos ou garantir quaisquer empréstimos, abrir contas bancárias ou linhas de crédito bancárias, fazer qualquer alteração nas linhas de crédito bancárias ou fazer qualquer alteração no relacionamento entre a Venture e qualquer banco comercial ou de investimento.
  • Selecionar ou demitir um auditor.
  • Iniciar negociações com qualquer sindicato ou celebrar qualquer acordo vinculativo com qualquer sindicato.
  • Faça qualquer contribuição política.
  • Alterar a natureza ou o alcance das garantias que cobrem produtos e serviços.
  • Vender ou emitir qualquer ação do capital da entidade; ou consolidar, subdividir ou converter qualquer parte do capital social; ou alterar quaisquer dos direitos a ele inerentes.
  • Emprestar dinheiro, incluindo empréstimos a funcionários ou acionistas, ou fazer qualquer investimento ou contribuição de capital em ou para qualquer entidade.
  • Pagar dividendos, fazer qualquer outra distribuição ou resgatar qualquer participação de um acionista.
  • Aprovação de quaisquer acordos, documentos ou outros ajustes entre a joint venture e qualquer acionista ou empresa afiliada da mesma, bem como qualquer alteração, consentimento ou renúncia em relação a tais ajustes;
  • Remoção de diretores por pessoa que não seja a mesma que indicou o diretor a ser removido;
  • Aprovação da nomeação dos membros de qualquer comissão estabelecida pelo Conselho de Administração;
  • Termos de quaisquer contratos de trabalho com os executivos da joint venture
  • Aprovação e alteração de quaisquer orçamentos, avaliações ou planos financeiros;
  • Aprovação de contratos que preveem o pagamento ou recebimento de valor superior a um montante determinado;
  • Todas as transações relativas a edifícios e terrenos, incluindo arrendamento, compra, venda e hipoteca dos mesmos;
  • Planos e projetos individuais de natureza de capital, cujo gasto previsto excederá um valor determinado;
  • Conceder empréstimos, garantias ou outras formas de crédito fora do curso normal dos negócios;
  • Alteração dos documentos da joint venture;
  • Fusão ou aquisição, total ou parcial, dos negócios de outra pessoa ou entidade;
  • Venda, arrendamento, transferência ou outra alienação dos ativos da joint venture cujo valor justo de mercado, preço de venda ou valor contábil no momento da alienação seja superior a um valor designado;
  • Liquidação, dissolução, encerramento ou falência voluntária da joint venture;
  • Fixação da remuneração dos oficiais, incluindo bônus;
  • Alteração no Plano de Negócios
  • Declaração de dividendos
  • Nomeação, destituição ou alteração de qualquer dirigente
  • Qualquer alteração substancial nos negócios da joint venture,
  • Emissão, compra ou resgate pela joint venture de quaisquer títulos e qualquer alteração, aumento ou redução na capitalização;
  • O empréstimo de fundos pela joint venture em valor superior a um montante predeterminado.
  • Não competirOs participantes da joint venture estão proibidos de competir entre si?
    • limites geográficos
    • duração da proibição
    • O que acontece se um dos investidores se retirar do empreendimento?
    • Podem os empreendedores entrar em novos países independentemente da joint venture?
  • Questões jurídicas especiais:
    • Existem problemas relacionados às leis antitruste?
    • Foi acionada uma ação judicial com base na Lei Hart-Scott-Rodigo?
    • leis de investimento estrangeiro?
    • É necessária aprovação ou registro junto às autoridades regulatórias?
    • Qual é a lei aplicável à entidade?
  • Declarações e garantias:
    • devida incorporação, qualificação e autorização para participar da joint venture
    • propriedade exclusiva de quaisquer ativos que estejam sendo aportados
  • Estratégia de Transferência/Saída:
    • Restrições à transferência — direito de preferência, direito de preferência, direitos de acompanhamento, direitos de arrasto.
    • Transferência para concorrentes?
    • Quais as consequências de uma mudança no controle de um dos sócios?
    • Como encerrar uma joint venture se ela não estiver funcionando? Compra da participação de um dos sócios? Dissolução e distribuição de ativos?
    • Opções de compra/venda?
    • O que fazer se eventos tributários, regulatórios ou outros fatores fora do nosso controle tornarem a joint venture não lucrativa, onerosa ou indesejável?
    • Qual o termo usado para joint venture?
    • Que aprovações são necessárias para vender a joint venture? E para torná-la pública?
  • Documentos previstos:
    • Contrato de Joint Venture (que estabelece o acordo geral de formação da joint venture entre as partes, com anexos como contribuição de ativos, licenças, etc.)
    • Documentos constitutivos da Secretaria de Estado (que estabelecem os Artigos de Incorporação ou os documentos de formação da LLC)
    • Estatutos (caso a entidade seja uma sociedade anônima)
    • Acordo de Acionistas (caso a entidade seja uma sociedade anônima)
    • Acordos de Contribuição (que preveem qualquer contribuição de ativos para a joint venture, com as devidas declarações e garantias)
    • Plano de Negócios (que define o Plano de Negócios para a Joint Venture)
    • Acordo de Reembolso (que define os serviços a serem prestados, o pessoal disponibilizado, a utilização das instalações de um parceiro e outros assuntos a serem fornecidos à JV por um parceiro, bem como o valor a ser reembolsado ou compensado ao parceiro por esses serviços).
    • Acordo de Tratamento Preferencial (que estabelece os termos de qualquer tratamento preferencial e qualquer licença a ser concedida pela JV a um parceiro)
    • Contratos de Trabalho (que estabelecem os termos de emprego dos principais funcionários da joint venture)
  • Contrato de Licença de Tecnologia (que estabelece os termos de qualquer licenciamento de tecnologia de um parceiro)
    • Considere as condições estabelecidas pelo IRS (Receita Federal dos EUA) com relação a empresas sociais e de caridade isentas de impostos que participam de empreendimentos conjuntos, se aplicável.
O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


Antes de tomar qualquer decisão com base nas informações contidas nesta publicação, você deve buscar aconselhamento jurídico, financeiro ou tributário de um profissional qualificado. Para obter orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório e fale com um de nossos advogados.

O escritório de advocacia EPGD Business Law está localizado na bela cidade de Coral Gables. Ligue para nós em (786) 837-6787, ou contate-nos através do site para agendar uma consulta.

*Aviso: este post do blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico. Recomendamos vivamente que consulte um advogado se tiver alguma dúvida jurídica. O contacto connosco através do nosso website não estabelece uma relação advogado-cliente.*

Compartilhe este post

Discussão

*Os comentários a seguir não devem ser interpretados como aconselhamento jurídico. A resposta à sua pergunta se limita aos fatos básicos apresentados. Detalhes adicionais podem alterar significativamente nossa avaliação e, consequentemente, a resposta fornecida. Para uma análise mais completa da sua questão, entre em contato com nosso escritório para uma consulta.
Pesquisar

Categorias

Categorias
DOWNLOAD GRATUITO

O Manual do Empreendedor

Este é um guia de referência jurídica rápido que abrange 16 tópicos essenciais para todo empresário que deseja iniciar um negócio.

DOWNLOAD GRATUITO

Solicite seu guia jurídico gratuito hoje mesmo!

Com estes guias, você aprenderá como iniciar seu negócio da maneira correta e proteger sua marca. Baixe os guias gratuitos agora mesmo e dê o primeiro passo para alcançar seus objetivos.

DOWNLOAD GRÁTIS

¡Recupere seu Guia Legal Gratuita Hoy!

Com estes livros, você aprenderá como iniciar seu negócio da maneira correta e proteger sua marca. Baixe as guias gratuitamente agora e da primeira etapa até o logro de suas metas.