A fim de proteger as práticas comerciais e impedir o uso indevido dessas práticas em seu território, o Distrito de Columbia implementou sua própria regulamentação para a aplicação efetiva de práticas comerciais justas.
Lei de Procedimentos de Proteção ao Consumidor do Distrito de Columbia
De acordo com o Código do Distrito de Columbia, o Título 28 rege todos os instrumentos e transações comerciais. O Capítulo 39 desse Título codifica a Lei de Procedimentos de Proteção ao Consumidor (CPPA, na sigla em inglês), que proíbe práticas comerciais antiéticas e enganosas. Consulte os artigos 28-3901 a 28-3913 do Código do Distrito de Columbia . A CPPA considera ilegal qualquer prática comercial desleal ou enganosa, independentemente de o consumidor ter sido efetivamente induzido em erro, enganado ou prejudicado. A CPPA protege transações que vão desde a venda de veículos automotores até hipotecas residenciais, e muito mais.
Práticas comerciais desleais e enganosas incluem: apresentar um produto ou serviço com qualidades que ele não possui, como uma aprovação ou certificação; apresentar produtos como originais ou novos, quando na verdade estão deteriorados, usados ou alterados de alguma forma; apresentar os produtos como se atendessem a um padrão específico, como uma determinada qualidade ou grau; ou anunciar produtos ou serviços sem a intenção real de vendê-los. A legislação do Distrito de Columbia também considera ilegal criar ou impor termos ou disposições abusivas em contratos de venda ou locação, como tirar proveito de um consumidor que alega incapacidade de proteger seus interesses devido à idade ou doença mental. Consulte o Código do Distrito de Columbia, Seção 28-3904, para obter a lista completa de práticas comerciais ilegais.
Como faço para apresentar uma reclamação de consumidor?
O Departamento de Assuntos do Consumidor e Regulamentação é a principal agência de proteção ao consumidor do governo do Distrito de Columbia e o departamento no qual um consumidor pode registrar uma reclamação de acordo com a Lei de Proteção ao Consumidor do Distrito de Columbia (CPPA). Um processo é iniciado com o registro da reclamação junto ao Departamento em oag.dc.gov, descrevendo claramente a prática comercial, o nome e endereço do reclamado, bem como quaisquer outras informações que o Departamento possa exigir. Após a investigação, o diretor do Departamento determinará qual prática comercial ocorreu e se essa prática viola alguma lei, regulamento ou outra legislação do Distrito de Columbia. Cabe ao diretor decidir se processará ou não determinados casos. Se o diretor considerar que a prática comercial viola a lei do Distrito de Columbia, ele informará tanto o reclamante quanto o reclamado, bem como as autoridades do Distrito ou dos Estados Unidos, dependendo da jurisdição que aplica a lei corretamente. Consulte o Código do Distrito de Columbia, § 28-3905.
Se viável, o caso será então encaminhado ao Escritório de Julgamento, onde o Chefe do Escritório de Conformidade assinará e, posteriormente, notificará o réu com a intimação do departamento para que este responda ou compareça perante o Escritório.
A CPPA também prevê que um consumidor pode entrar com uma ação privada buscando reparação pelo uso de uma prática comercial que viole uma lei do Distrito. Veja o Código do Distrito de Columbia § 28-3905(k).
Quais são os meus direitos ao abrigo da Lei de Procedimentos de Proteção do Consumidor?
Após o Escritório de Julgamento analisar o caso e concluir que houve violação das práticas comerciais, será emitida uma ordem exigindo que o réu cesse e desista de tal conduta, determinando reparação por meio de indenização por danos contratuais, restituição de dinheiro e tempo, ou outro valor. A ordem também pode exigir que o réu pague ao departamento os custos da investigação e da audiência. Consulte o Código do Distrito de Columbia § 28-3905(g).
Para consumidores que movem ações privadas, a CPPA permite a recuperação de danos triplicados, honorários advocatícios razoáveis e danos punitivos. Veja o Código do Distrito de Columbia § 28-3905(k).