Datas importantes para ter em mente nesta temporada de impostos!
Tipo de prazo:
Sociedades em Nome Coletivo (Formulário 1065) e Sociedades Anônimas (Formulário 1120S) – 15 de março de 2018
Empresas do tipo C (Formulário 1120) e pessoas físicas (Formulário 1040) – 17 de abril de 2018
Organizações isentas, entidades sem fins lucrativos e instituições de caridade (Formulário 990) – 15 de maio de 2018
Fundos Fiduciários e Heranças (Formulário 1041) – 17 de abril de 2018
Relatório de Contas Bancárias no Exterior (FBAR FinCEN 114) – 17 de abril de 2018
Observação: Esses prazos referem-se às declarações de imposto de renda do ano civil , referentes a 2017, com vencimento em 2018.
Se a sua empresa apresenta declarações de impostos com base no ano fiscal, os prazos são os seguintes:
- A declaração de imposto de renda da sociedade deve ser entregue até o dia 15 do terceiro mês após o término do exercício fiscal.
o ano fiscal. - As declarações de imposto de renda das empresas S devem ser entregues até 15 de março de 2018.
- As declarações de empresas do tipo C devem ser entregues até o dia 15 do quarto mês após o término do exercício fiscal.
do ano fiscal.
Se você tiver alguma dúvida sobre os impostos que precisam ser declarados ou que estão vencidos, nossa equipe de advogados experientes está aqui para ajudar. Você pode entrar em contato conosco pelo telefone (786) 837 – 6787 ou pelo e-mail info@epgdlaw.com.
*Aviso: Este post do blog não se destina a ser um aconselhamento jurídico. Recomendamos vivamente que consulte um advogado se tiver alguma dúvida jurídica. O contacto connosco através do nosso website não estabelece uma relação advogado-cliente.*