O Guia Definitivo para Títulos Financeiros em 2020 - Parte 2

Parte 2: Isenções de Registro de Valores Mobiliários Federais

Esta é a Parte 2 da nossa série informativa sobre Valores Mobiliários. Existem também isenções de registro em certos casos. Emissores isentos podem não precisar divulgar nenhuma informação. Normalmente, um valor mobiliário isento de registro é restringido de alguma forma. Consulte a primeira publicação sobre Valores Mobiliários Restritos, mas lembre-se de que algumas isenções preveem outras restrições. Geralmente, com cada isenção, a empresa precisará preencher o Formulário D e só poderá vender para Investidores Credenciados. Lembre-se de que empresas consideradas "Más Ações" não podem utilizar essas isenções.

Um indivíduo considerado "mau agente" é aquele que possui certas condenações criminais, liminares ou ordens judiciais de restrição, ordens finais de certos órgãos reguladores federais e estaduais, ordens disciplinares da SEC, ordens de cessação e desistência da SEC e outras violações financeiras ou relacionadas a fraudes.

Ofertas Limitadas da Regra 504

Essa isenção, prevista na Regra 504, permite que empresas ofereçam e vendam até US$ 5 milhões em títulos durante um período de 12 meses sem a necessidade de registro na SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). No entanto, a empresa emissora não pode anunciar a oferta nem realizar qualquer tipo de solicitação pública, e todos os investidores devem ser contatos preexistentes. Nem todas as empresas são elegíveis para utilizar a isenção da Regra 504. Empresas de investimento, empresas sem um plano de negócios específico ou aquelas com um plano de negócios que envolva fusão ou aquisição de uma empresa não identificada não podem utilizar essa isenção.

Regra 506(b) Colocações Privadas

Essa isenção permite que as empresas emissoras captem uma quantia ilimitada de recursos e vendam títulos a um número ilimitado de investidores qualificados. No entanto, a empresa emissora não pode realizar captação de recursos em geral e deve oferecer os títulos apenas a contatos preexistentes. De acordo com essa isenção, a empresa pode vender para até 35 investidores não qualificados. Os investidores não qualificados devem receber todas as informações exigidas para títulos registrados.

Regra 506(c) Solicitação Geral

A Regra 506(c) permite que empresas emissoras de títulos arrecadem uma quantia ilimitada de dinheiro e vendam títulos a um número ilimitado de investidores qualificados. De acordo com essa isenção, uma empresa emissora também pode realizar solicitações e publicidade gerais.

Isenção Federal Interestadual 

Essa isenção de registro de valores mobiliários visa facilitar o financiamento de empresas locais. Empresas que oferecem e vendem valores mobiliários exclusivamente para residentes de um único estado ou território estão isentas, desde que a empresa também seja residente, opere ou esteja constituída no mesmo estado ou território e realize uma parte significativa de seus negócios nesse estado. Não há limite para o tamanho da oferta, o número de compradores ou o montante arrecadado. A empresa emissora deve obter uma declaração por escrito de cada comprador comprovando sua residência no estado. Geralmente, durante os primeiros seis meses, esses valores mobiliários só podem ser revendidos para residentes do mesmo estado.

Regulamento Crowdfunding

Para que um título seja isento de registro sob este Regulamento, as transações devem ocorrer online por meio de um intermediário registrado na SEC. O intermediário pode ser uma corretora ou uma plataforma de financiamento coletivo. O emissor pode captar até US$ 1,070,000 em um período de 12 meses. Geralmente, esses títulos não podem ser revendidos por um ano. Além disso, sob esta isenção, as empresas devem fornecer todas as informações exigidas em uma oferta registrada.

Plano de Benefícios para Funcionários da Regra 701

A Regra 701 isenta os emissores que fornecem títulos como remuneração a funcionários, consultores e assessores. O emissor pode "vender" até US$ 1 milhão em títulos, ou mais, dependendo de seus ativos ou do número de títulos em circulação. Se o emissor vender mais de US$ 10 milhões em qualquer período de 12 meses, deverá fornecer todas as informações exigidas em uma oferta registrada.

Regulamento A 

Essa isenção se aplica somente a títulos instituídos pela Lei de Valores Mobiliários (Securities Act) e não pela Lei de Bolsas de Valores (Securities Exchange Act). Os títulos instituídos pela Lei de Valores Mobiliários incluem todos os títulos que utilizam os meios e instrumentos do comércio interestadual. A Lei de Bolsas de Valores, por outro lado, rege a negociação no mercado secundário e pós-mercado. O Regulamento A possui dois níveis de isenções:

Nível 1

A empresa emissora pode oferecer um máximo de US$ 20 milhões em títulos em qualquer período de 12 meses. A emissora deve fornecer um prospecto de oferta que deve ser arquivado na SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). Além disso, a emissora deve fornecer aos compradores informações semelhantes às exigidas em uma oferta registrada. A emissora não precisa produzir relatórios continuamente, apenas um relatório de situação final.

Nível 2

A empresa emissora pode oferecer um máximo de US$ 50 milhões em títulos em qualquer período de 12 meses. A emissora deve fornecer um prospecto de oferta que deve ser arquivado na SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA). Além disso, a emissora deve fornecer aos compradores informações semelhantes às exigidas para uma oferta registrada. A emissora deve produzir relatórios contínuos sobre a oferta, incluindo um relatório de situação final.

Lembre-se de que essas são isenções federais e que seu estado ainda pode exigir registro ou notificação.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Eric Gros-Dubois

O sócio fundador Eric Gros-Dubois estabeleceu a EPGD Business Law em 2013. Com mais de uma década de experiência expandindo a firma e conduzindo-a ao sucesso atual, Eric agora gerencia principalmente a divisão corporativa da EPGD. Graças à sua formação acadêmica, com diplomas em Direito e MBA, e à sua experiência singular de criar um negócio do zero e transformá-lo em uma empresa multimilionária, Eric traz uma perspectiva especializada e inestimável para aqueles que buscam assistência jurídica para si e para seus negócios. Tendo agora incutido seus valores em nossa equipe de associados corporativos qualificados, Eric lidera uma firma sempre pronta, disposta e equipada para lidar com qualquer questão jurídica que um empresário possa ter.

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