A Colômbia possui duas grandes organizações, conhecidas como Organizações de Gestão Coletiva de Direitos Autorais, que regulamentam os direitos econômicos da execução pública de obras musicais e gravações fonográficas. A primeira delas é a Sociedade de Autores e Compositores da Colômbia (SAYCO). A SAYCO arrecada os direitos autorais em nome dos autores e compositores a ela associados. Um autor ou compositor só pode ser filiado a uma única sociedade de gestão coletiva que arrecada os direitos autorais em seu nome em todo o mundo. A segunda grande organização é a Associação Colombiana de Intérpretes e Produtores Fonográficos (ACINPRO). A ACINPRO arrecada os direitos autorais em nome de artistas, intérpretes e produtores de fonogramas filiados à organização. Sua sede está localizada na cidade de Medellín, Colômbia.
Em 1993, foi promulgada a Decisão Andina 351, que concede proteção a obras intelectuais como as mencionadas acima. O Artigo 13 da Decisão confere ao autor da obra o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução da obra intelectual por qualquer meio. Este artigo também se aplica aos detentores de direitos, como as duas principais organizações da Colômbia, que arrecadam royalties em nome de músicos, compositores, intérpretes, etc. É importante ressaltar que o Artigo 45 proíbe que as organizações de gestão coletiva de direitos autorais aceitem membros de outras sociedades de gestão coletiva; essa regulamentação limita a possibilidade de pertencimento simultâneo a duas sociedades de gestão coletiva. Por exemplo, se um compositor musical deseja que a ASCAP seja sua sociedade de gestão coletiva global, ele deve renunciar completamente à SAYCO. Da mesma forma, se um artista membro da ACINPRO deseja pertencer ou se associar a outra sociedade de gestão coletiva, precisa se desvincular de sua atual sociedade de gestão coletiva.
Além dessas duas sociedades, a Organização Sayco Acinpro (“OSA” ou “Organización Sayco Acinpro” em espanhol) preside tanto a SAYCO quanto a ACINPRO. Seu objetivo é arrecadar, para seus membros, os juros financeiros decorrentes da autorização da reprodução pública de obras musicais, performances e produções fonográficas. Ademais, a OSA abrange autores e compositores associados à SAYCO, bem como artistas, intérpretes e produtores de fonogramas filiados à ACINPRO; e arrecada os direitos autorais resultantes da execução pública de música por meio de equipamentos, aparelhos de televisão, processos mecânicos, elétricos, eletrônicos e/ou sonoros em estabelecimentos abertos ao público. Esta organização em nenhum momento atua como intermediária entre seus membros autores e compositores, artistas, intérpretes e produtores de fonogramas.