O que é o sigilo entre advogado e cliente?
Embora a definição de sigilo entre advogado e cliente varie entre os tribunais estaduais e federais, o estabelecimento desse sigilo geralmente exige que haja uma comunicação, com a intenção de ser confidencial, entre um advogado e seu cliente durante o processo de busca de aconselhamento jurídico. Na Flórida, a lei protege a comunicação entre o advogado e o cliente e impede que outros agentes do advogado, como assistentes jurídicos, secretários jurídicos e qualquer outra pessoa que possa interagir com as informações sigilosas, as divulguem.
Qual é a finalidade do sigilo entre advogado e cliente?
Contratar um advogado provavelmente significa que você está em uma situação estressante e perturbadora, o que o levou a buscar aconselhamento jurídico profissional. Consequentemente, muitas das informações que você fornece ao seu advogado são provavelmente sensíveis, privadas e muito importantes para o caso em potencial ou em andamento.
O objetivo do sigilo profissional é impedir que os advogados sejam obrigados a depor contra seus clientes, garantindo, assim, que o cliente não só receba aconselhamento jurídico preciso e qualificado, como também se sinta seguro e protegido ao fazê-lo. Processos judiciais são estressantes, e o propósito do sigilo profissional é proteger seus direitos legais, proporcionando também algum tipo de alívio — por menor que seja — durante esses momentos difíceis.
Que comunicações são abrangidas pelo sigilo advogado-cliente?
O privilégio se aplica a qualquer informação trocada entre um advogado e seu cliente. De maneira geral, isso inclui informações usadas ou obtidas na preparação para um julgamento. Tais informações incluem:
- Comunicação oral (presencialmente, via Zoom ou por telefone)
- E-mails
- mensagens de texto
- Cartas
- Comunicação responsiva (como um aceno afirmativo ou silêncio completo)
É fundamental, no entanto, que todas as informações listadas sejam obtidas exclusivamente entre o advogado e seu cliente. Muitas pessoas temem que uma consulta com um advogado que não contrataram, ou que posteriormente decidem não contratar, possa ser usada como informação contra elas em um processo; essa preocupação, porém, é desnecessária. Qualquer informação listada, obtida entre um advogado e um cliente atual ou potencial, é protegida.
Como se quebra o sigilo entre advogado e cliente? O que não está protegido?
Para garantir o sigilo entre advogado e cliente, a comunicação deve ocorrer exclusivamente entre você e seu advogado. O cliente perde o sigilo no momento em que divulga a terceiros qualquer informação transmitida ao seu advogado. O sigilo também é quebrado se houver um terceiro presente durante a comunicação entre o cliente e o advogado. Mesmo que a comunicação ocorra em caráter confidencial com o terceiro, o sigilo entre advogado e cliente deixa de existir nessas circunstâncias.
Embora o sigilo profissional proteja a maior parte da comunicação entre você e seu advogado, informações que podem ser obtidas por terceiros não estão protegidas. Por exemplo, entregar ao seu advogado os registros de impostos do seu imóvel não significa que eles estejam protegidos pelo sigilo profissional, pois esses registros são informações públicas e facilmente acessíveis por meio de uma busca online.
Quais são as exceções ao sigilo entre advogado e cliente?
As informações trocadas entre você e seu advogado são protegidas na medida em que nenhuma das seguintes exceções se aplique:
- Morte de um cliente
O privilégio pode ser violado se surgir uma ação judicial entre os herdeiros do falecido ou outras partes que reivindiquem direitos em nome do cliente falecido.
- Dever fiduciário
Se os acionistas de uma empresa desejarem renunciar ao sigilo entre advogado e cliente, isso poderá ser considerado uma violação.
- Crime ou Fraude Ativa
O privilégio não se aplica se um cliente busca aconselhamento jurídico de um advogado com o propósito de cometer um crime ou fraude, ou para ocultar um crime ou fraude.
- Exceção de interesse comum
Se duas partes forem representadas pelo mesmo advogado em um processo judicial, nenhuma delas poderá invocar o privilégio contra a outra em processos futuros, caso estes envolvam a mesma matéria do processo anterior, no qual ambas atuavam em conjunto.
No entanto, para garantir o sigilo entre advogado e cliente, converse com seu advogado em particular e individualmente sobre todos os assuntos relacionados ao caso.