Que proteção oferece a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações?

Tecnologia sem fio moderna e mídias sociais em referência à lei de decência nas comunicações

Muitos de nós usamos a internet diariamente para trabalhar, conectar-nos com amigos e consumir/publicar conteúdo digital. O que você talvez não saiba é que um pequeno trecho de uma lei de vinte e cinco anos atrás é em grande parte responsável pela internet como a conhecemos hoje — um enorme centro de inovação e liberdade de expressão.

A Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações de 1996 concede imunidade a sites que publicam conteúdo de terceiros. A Seção 230(c)(1) explica que “Nenhum provedor ou usuário de um serviço de informática interativo será tratado como o editor ou autor de qualquer informação fornecida por outro provedor de conteúdo informativo”. A Seção 230(c)(2) oferece ainda proteção aos operadores que removem ou moderam material obsceno ou ofensivo de boa-fé. 

A Seção 230 elimina o risco de que serviços online sejam responsabilizados pelo comportamento de terceiros ou por suas reações razoáveis ​​a tais comportamentos. A eliminação desse risco inspira confiança nos investidores e permite que inúmeras pessoas na internet moderem o conteúdo. Mais importante ainda, a Seção 230 empodera indivíduos como você e eu a nos expressarmos livremente online.

A Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações ainda está em vigor?

Embora a Lei de Decência nas Comunicações em si tenha sido considerada inconstitucional, a Seção 230 foi considerada separável e permanece em vigor.

O que não está abrangido pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações?

Os EUA são um refúgio seguro para sites que desejam hospedar discursos controversos e/ou políticos devido à Seção 230. No entanto, a Seção 230 ainda exige que os provedores de internet removam material criminalizado em nível federal, incluindo casos de violação de propriedade intelectual e de privacidade eletrônica. A Seção foi recentemente alterada para exigir a remoção de material que viole as leis federais e estaduais sobre tráfico sexual. Houve um aumento nas discussões sobre o alcance da Seção 230, à medida que nossa nação lida com questões como discurso de ódio online, desinformação e a influência das grandes empresas de tecnologia na política. 

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Silvino Diaz

Silvino Edward Díaz, Esq. é o Diretor do Grupo de Direito do Entretenimento da EPGD. Ele possui mais de 10 anos de experiência representando artistas e profissionais do entretenimento vencedores do Grammy e do Emmy, empresas e marcas em grandes negociações, processos judiciais e como consultor jurídico geral. Ele representou provedores de streaming digital (DSPs) líderes mundiais, bem como publicações renomadas como a Rolling Stone en Español e outras empresas globais. Sua atuação abrange setores como música, artes, tecnologia, criptomoedas, mídia, editoração, privacidade de dados e outros. A revista Billboard o reconheceu como um dos Melhores Advogados de Música dos Estados Unidos (2022); e a Super Lawyers o destacou como uma Estrela em Ascensão em Esportes e Entretenimento (2021-2025). Ele é professor, palestrante e mentor de milhares de pessoas por meio de sua plataforma Starving Artists, um serviço jurídico e canal de mídia para artistas, criadores e empreendedores. Ele é autor de três (3) livros, incluindo o “Music Catalog Sales Guide”, um guia prático abrangente para artistas, executivos e profissionais da indústria musical.

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