O que é quebra de contrato e quais são os seus tipos?
Existem dois tipos de contratos: o contrato de compra e venda de mercadorias e o contrato de prestação de serviços. Em geral, as medidas cabíveis em caso de descumprimento contratual, tanto para a compra e venda de mercadorias quanto para a prestação de serviços, são as mesmas, mas também existem algumas diferenças. No caso de descumprimento contratual para a compra e venda de mercadorias, o Código Comercial Uniforme (UCC) é aplicável. Segundo o UCC, a não entrega das mercadorias constitui descumprimento contratual grave, o que não ocorre no direito consuetudinário. Qualquer contrato pode conter uma cláusula de "indenização por perdas e danos", que normalmente inclui um valor fixo a que a parte lesada tem direito caso uma das partes descumpra o contrato.
Quais são as medidas cabíveis em caso de quebra de contrato?
Caso o contrato que você firmou não contenha tal cláusula, as seguintes medidas podem ser aplicáveis:
Quebra de contrato de prestação de serviços:
1) Danos por expectativa — indenização monetária equivalente à perda do benefício do negócio.
2) Danos por confiança — colocam a parte não infratora na posição pré-contratual (antes da celebração do contrato).
3) Indenização por restituição — impede o enriquecimento ilícito e coloca a parte inadimplente na mesma posição que tinha antes do contrato.
Quebra de contrato de venda de mercadorias:
1) De acordo com o UCC (Código Comercial Uniforme), existe a Regra da Entrega Perfeita, que prevê que, se as mercadorias ou a forma de entrega não estiverem em conformidade com o contrato, o comprador poderá:
- Rejeitar tudo;
- Aceitar o todo; ou
- Aceite qualquer unidade comercial ou unidades e rejeite o restante.
2) Caso o Vendedor descumpra o contrato, o Comprador poderá:
- Cobertura — comprar bens substitutos e obter a diferença entre o que o comprador pagou e o que ele deveria ter pago de acordo com o contrato;
- Desempenho específico — se os bens forem únicos (raros, não facilmente substituíveis) ou em outras circunstâncias apropriadas; ou
- Não faça nada e entre com uma ação judicial para obter indenização por danos de mercado — a diferença entre o preço de mercado e o preço contratual.
3) Caso o Comprador descumpra o contrato, o Vendedor poderá:
- Revender e exigir indenização por danos;
- Recuperar do comprador a diferença entre o preço contratual e o preço de revenda; ou
- Recuperar ao abrigo da medida de lucros cessantes
Como comprovar danos em caso de quebra de contrato?
1) Existe um contrato vinculativo entre as partes,
2) O réu violou o contrato, e
3) O demandante (parte não infratora) sofreu danos.