Quais são as medidas cabíveis em caso de quebra de contrato?

quebra de contrato

O que é quebra de contrato e quais são os seus tipos?

Existem dois tipos de contratos: o contrato de compra e venda de mercadorias e o contrato de prestação de serviços. Em geral, as medidas cabíveis em caso de descumprimento contratual, tanto para a compra e venda de mercadorias quanto para a prestação de serviços, são as mesmas, mas também existem algumas diferenças. No caso de descumprimento contratual para a compra e venda de mercadorias, o Código Comercial Uniforme (UCC) é aplicável. Segundo o UCC, a não entrega das mercadorias constitui descumprimento contratual grave, o que não ocorre no direito consuetudinário. Qualquer contrato pode conter uma cláusula de "indenização por perdas e danos", que normalmente inclui um valor fixo a que a parte lesada tem direito caso uma das partes descumpra o contrato.

Quais são as medidas cabíveis em caso de quebra de contrato?

Caso o contrato que você firmou não contenha tal cláusula, as seguintes medidas podem ser aplicáveis:

Quebra de contrato de prestação de serviços:

1) Danos por expectativa — indenização monetária equivalente à perda do benefício do negócio.

2) Danos por confiança — colocam a parte não infratora na posição pré-contratual (antes da celebração do contrato).

3) Indenização por restituição — impede o enriquecimento ilícito e coloca a parte inadimplente na mesma posição que tinha antes do contrato.

Quebra de contrato de venda de mercadorias:

1) De acordo com o UCC (Código Comercial Uniforme), existe a Regra da Entrega Perfeita, que prevê que, se as mercadorias ou a forma de entrega não estiverem em conformidade com o contrato, o comprador poderá:

  1. Rejeitar tudo;
  2. Aceitar o todo; ou
  3. Aceite qualquer unidade comercial ou unidades e rejeite o restante.

2) Caso o Vendedor descumpra o contrato, o Comprador poderá:

  1. Cobertura — comprar bens substitutos e obter a diferença entre o que o comprador pagou e o que ele deveria ter pago de acordo com o contrato;
  2. Desempenho específico — se os bens forem únicos (raros, não facilmente substituíveis) ou em outras circunstâncias apropriadas; ou
  3. Não faça nada e entre com uma ação judicial para obter indenização por danos de mercado — a diferença entre o preço de mercado e o preço contratual.

3) Caso o Comprador descumpra o contrato, o Vendedor poderá:

  1. Revender e exigir indenização por danos;
  2. Recuperar do comprador a diferença entre o preço contratual e o preço de revenda; ou
  3. Recuperar ao abrigo da medida de lucros cessantes

Como comprovar danos em caso de quebra de contrato?

1) Existe um contrato vinculativo entre as partes,

2) O réu violou o contrato, e

3) O demandante (parte não infratora) sofreu danos.

O direito é um campo em constante evolução, e o conteúdo aqui apresentado pode não refletir os desenvolvimentos legais, estatutos ou jurisprudência mais recentes. 

Esta publicação destina-se apenas a fins informativos e educativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, nem cria uma relação advogado-cliente entre a EPGD Business Law e qualquer leitor.


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Eric Gros-Dubois

O sócio fundador Eric Gros-Dubois estabeleceu a EPGD Business Law em 2013. Com mais de uma década de experiência expandindo a firma e conduzindo-a ao sucesso atual, Eric agora gerencia principalmente a divisão corporativa da EPGD. Graças à sua formação acadêmica, com diplomas em Direito e MBA, e à sua experiência singular de criar um negócio do zero e transformá-lo em uma empresa multimilionária, Eric traz uma perspectiva especializada e inestimável para aqueles que buscam assistência jurídica para si e para seus negócios. Tendo agora incutido seus valores em nossa equipe de associados corporativos qualificados, Eric lidera uma firma sempre pronta, disposta e equipada para lidar com qualquer questão jurídica que um empresário possa ter.

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